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Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 13:04
por JRJordao
muek Escreveu: 17 jul 2025 13:02 5% em Solana não é nada de deitar fora. E em termos fiscais, serão os 28% sobre os ganhos?
A tributação de "juros" cripto é diferida. Declaras a posterior venda ou gasto da cripto, com valor de aquisição zero (0,01€ em quadros que não aceitam zero).

Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 13:43
por Lvsitano
JRJordao Escreveu: 17 jul 2025 13:04
muek Escreveu: 17 jul 2025 13:02 5% em Solana não é nada de deitar fora. E em termos fiscais, serão os 28% sobre os ganhos?
A tributação de "juros" cripto é diferida. Declaras a posterior venda ou gasto da cripto, com valor de aquisição zero (0,01€ em quadros que não aceitam zero).
Então se uma pessoa comprar crypto e a utilizar para pagamento de algum serviço é necessário declarar no IRS? Há apenas uma transmissão da mesma, não há uma conversão para moeda fiduciária.

Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 13:52
por D@emoon
Lvsitano Escreveu: 17 jul 2025 13:43
Então se uma pessoa comprar crypto e a utilizar para pagamento de algum serviço é necessário declarar no IRS? Há apenas uma transmissão da mesma, não há uma conversão para moeda fiduciária.
Há há.

Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 13:56
por Lvsitano
D@emoon Escreveu: 17 jul 2025 13:52 Há há.
Há como? Eu tenho uma wallet com bitcoin, envio esse bitcoin para uma wallet de um negócio por exemplo, onde é que há a conversão? A haver será a empresa a fazê-lo, não quem paga. Outra coisa é quem usa cartões de crédito da Binance por exemplo, para pagar em lojas que só aceitam moeda fiduciária, aí sim, há uma venda da crypto, para ter liquidez.

Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 14:03
por D@emoon
Não especificaste, falaste em pagamento de serviço pode ser qualquer coisa, podia ser pagar com o cartão da coinbase um almoço.

Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 14:20
por Lvsitano
Pronto, mas se for da forma que falei, transmissão da crypto para o comerciante, não é necessário declarar no IRS certo?

Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 14:29
por D@emoon
Lvsitano Escreveu: 17 jul 2025 14:20 Pronto, mas se for da forma que falei, transmissão da crypto para o comerciante, não é necessário declarar no IRS certo?
Não a compraste? e depois não saiu? então? o que achas?

Re: Coinbase

Enviado: 17 jul 2025 14:45
por JRJordao
Lvsitano Escreveu: 17 jul 2025 13:43 Então se uma pessoa comprar crypto e a utilizar para pagamento de algum serviço é necessário declarar no IRS? Há apenas uma transmissão da mesma, não há uma conversão para moeda fiduciária.
Lvsitano Escreveu: 17 jul 2025 14:20 Pronto, mas se for da forma que falei, transmissão da crypto para o comerciante, não é necessário declarar no IRS certo?
A ideia que só se declara ao converter para "fiat" foi uma dedução errada da leitura do CIRS, que infelizmente se propagou.

Na realidade, declaram-se todas as cedências de cripto em troca de algo não-cripto ("fiat", bem/serviço, NFT).
Lvsitano Escreveu: 17 jul 2025 13:56 Eu tenho uma wallet com bitcoin, envio esse bitcoin para uma wallet de um negócio por exemplo, onde é que há a conversão? A haver será a empresa a fazê-lo, não quem paga.
Há cedência de cripto em troca de um bem/serviço. Cripto que pode ter valorizado na tua posse (mais-valia).

Re: Coinbase

Enviado: 21 jul 2025 14:12
por PassosDiasAguiar
Tenho aqui uma questão, estou a prever vender, em outubro, cerca de 95% da Solana que possuo. Atualmente, os ativos estão em staking na Coinbase, e em agosto darei ordem para os libertar.
Para beneficiar da isenção fiscal prevista para ativos detidos por mais de um ano, pretendo vender apenas a quantidade adquirida em março de 2024, juntamente com os rendimentos obtidos via staking até setembro de 2024. Estou a pensar bem?

Re: Coinbase

Enviado: 21 jul 2025 15:32
por JRJordao
PassosDiasAguiar Escreveu: 21 jul 2025 14:12 Tenho aqui uma questão, estou a prever vender, em outubro, cerca de 95% da Solana que possuo. Atualmente, os ativos estão em staking na Coinbase, e em agosto darei ordem para os libertar.
Para beneficiar da isenção fiscal prevista para ativos detidos por mais de um ano, pretendo vender apenas a quantidade adquirida em março de 2024, juntamente com os rendimentos obtidos via staking até setembro de 2024. Estou a pensar bem?
Sim. As unidades obtidas por staking ficam com data de aquisição do dia em que são recebidas. Assim, em outubro 2025 terás detido por mais de 365 dias as unidades recebidas em setembro 2024.

Re: Coinbase

Enviado: 28 jul 2025 21:52
por muek
O Chatgpt diz-me que as unidades de staking não beneficiam de isenção fiscal após 1 ano, sendo considerado um rendimento ao qual vai ser pago 28% de imposto. Isto estará correto?

Re: Coinbase

Enviado: 29 jul 2025 09:15
por JRJordao
muek Escreveu: 28 jul 2025 21:52 O Chatgpt diz-me que as unidades de staking não beneficiam de isenção fiscal após 1 ano, sendo considerado um rendimento ao qual vai ser pago 28% de imposto. Isto estará correto?
Os rendimentos de capitais, quando em forma de criptoativos, são tributados como mais-valia no momento da alienação dos criptoativos recebidos.

Assim, são unidades adquiridas a valor zero no dia do recebimento, a declarar quando vendidas ou utilizadas em pagamento, sob as regras das mais-valias de criptoativos.

Nota: não sou fiscalista