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Re: Redução da tributação em sede de IRS sobre as mais-valias - Lei n.º 31/2024, de 28 de junho

Enviado: 20 dez 2025 11:32
por Joseba
D@emoon Escreveu: 24 out 2025 15:45
JRJordao Escreveu: 24 out 2025 15:38
No anexo J usas o quadro 9.2A, que tem datas de aquisição e realização. A AT dispõe da informação necessária.

No entanto, segundo a OCC (Guia prático), será preciso reclamar para obter os descontos.
Tem de se reclamar? que coisa :roll:
O sistema já se encontra saturado pela obrigqtoriedade de declaração de todas as transações crypto, e agora ainda é necessário meter areia na engrenagem com reclamações por direitos básicos....

Famoso criar complicações para vender facilidades....