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Re: PPR sem penalização
Enviado: 16 nov 2022 07:52
por JRJordao
EagleOne Escreveu: ↑15 nov 2022 22:44
Já alguém tem resposta á questão das entregas com menos de 5 anos?
Resposta
de quem?

Cada um (AT, bancos,
contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
Re: PPR sem penalização
Enviado: 18 nov 2022 06:24
por RuiM
Caso se opte pelo resgate antecipado de 2 IAS (Novembro e Dezembro) em 2022 de um seguro PPR (e do qual houve benefício fiscal), na declaração de IRS a entregar em 2023 temos de referir sempre o resgate, mesmo que não se verifique pagamento de juros/mais ou menos valias da parcela que se resgatou, por corresponder apenas ao capital investido?
Normalmente, fora das condições gerais temos de declarar...
Re: PPR sem penalização
Enviado: 18 nov 2022 17:42
por JRJordao
RuiM Escreveu: ↑18 nov 2022 06:24
Caso se opte pelo resgate antecipado de 2 IAS (Novembro e Dezembro) em 2022 de um seguro PPR (e do qual houve benefício fiscal), na declaração de IRS a entregar em 2023 temos de referir sempre o resgate, mesmo que não se verifique pagamento de juros/mais ou menos valias da parcela que se resgatou, por corresponder apenas ao capital investido?
Normalmente, fora das condições gerais temos de declarar...
Penso que não.
Se não há nem rendimento nem benefício a retificar, não me parece haver nada relevante para o IRS.
Re: PPR sem penalização
Enviado: 22 nov 2022 13:58
por zeros
JRJordao Escreveu: ↑16 nov 2022 07:52
EagleOne Escreveu: ↑15 nov 2022 22:44
Já alguém tem resposta á questão das entregas com menos de 5 anos?
Resposta
de quem?

Cada um (AT, bancos,
contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
E aqui é que está o problema.
Re: PPR sem penalização
Enviado: 22 nov 2022 14:36
por Gajo
JRJordao Escreveu: ↑16 nov 2022 07:52
EagleOne Escreveu: ↑15 nov 2022 22:44
Já alguém tem resposta á questão das entregas com menos de 5 anos?
Resposta
de quem?

Cada um (AT, bancos,
contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
Pior. De acordo com a resposta do GP do PS ao Pedro Andersson, é referido que o resgate tem de ser feito com base nos pressupostos da lei de apoio às pessoas em resultado da inflação. Ora, resgatar para depois voltar a investir num PPR ou noutro qualquer veículo de investimento não parece estar de acordo com esse princípio.
Assim, e atendendo à norma anti-abuso presente na Lei Geral Tributária, a AT pode muito bem questionar o resgate, independentemente dos 5 anos ou não, no caso desse resgate resultar depois num qualquer investimento (atenção também à norma da inversão do ónus da prova presente na LGT!).
Portanto, ou existe um Instrutivo da AT sobre esta matéria, ou uma resposta a um Pedido de Informação Vinculativa (que vincula a AT apenas ao contribuinte que deduz tal pedido), ou então quem resgatar corre o risco de questionamento no futuro (neste caso é como andar a 200 km/h na A1, o limite é 120 km/h e até podemos evitar a multa se não houver nenhum radar em funcionamento, mas se temos azar, ficamos sem carta).
Re: PPR sem penalização
Enviado: 22 nov 2022 15:14
por D@emoon
Gajo Escreveu: ↑22 nov 2022 14:36
JRJordao Escreveu: ↑16 nov 2022 07:52
EagleOne Escreveu: ↑15 nov 2022 22:44
Já alguém tem resposta á questão das entregas com menos de 5 anos?
Resposta
de quem?

Cada um (AT, bancos,
contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
Pior. De acordo com a resposta do GP do PS ao Pedro Andersson, é referido que o resgate tem de ser feito com base nos pressupostos da lei de apoio às pessoas em resultado da inflação. Ora, resgatar para depois voltar a investir num PPR ou noutro qualquer veículo de investimento não parece estar de acordo com esse princípio.
Assim, e atendendo à norma anti-abuso presente na Lei Geral Tributária, a AT pode muito bem questionar o resgate, independentemente dos 5 anos ou não, no caso desse resgate resultar depois num qualquer investimento (atenção também à norma da inversão do ónus da prova presente na LGT!).
Portanto, ou existe um Instrutivo da AT sobre esta matéria, ou uma resposta a um Pedido de Informação Vinculativa (que vincula a AT apenas ao contribuinte que deduz tal pedido), ou então quem resgatar corre o risco de questionamento no futuro (neste caso é como andar a 200 km/h na A1, o limite é 120 km/h e até podemos evitar a multa se não houver nenhum radar em funcionamento, mas se temos azar, ficamos sem carta).
Na dúvida eu não vou fazer nada, há quem na dúvida o faça

Re: PPR sem penalização
Enviado: 22 nov 2022 16:05
por Louie
Coisas feitas em cima do joelho... nada de novo cá no burgo.
Também acho que o melhor é ficar quieto para não estragar.
Até porque este governo já nos habituou a dar com uma mão e a tirar com a outra...
Re: PPR sem penalização
Enviado: 22 nov 2022 18:54
por JRJordao
D@vid Escreveu: ↑22 nov 2022 15:14
Na dúvida eu não vou fazer nada, há quem na dúvida o faça
Louie Escreveu: ↑22 nov 2022 16:05
Também acho que o melhor é ficar quieto para não estragar.
Até porque este governo já nos habituou a dar com uma mão e a tirar com a outra...
Há opções para todos os gostos. Desde ficar deitado em posição fetal até fazer as contas do pior cenário e avançar assumindo o risco.

O importante, como sempre, é saber o que se está a fazer e os riscos que se corre.
Re: PPR sem penalização
Enviado: 22 nov 2022 21:13
por D@emoon
JRJordao Escreveu: ↑22 nov 2022 18:54
D@vid Escreveu: ↑22 nov 2022 15:14
Na dúvida eu não vou fazer nada, há quem na dúvida o faça
Louie Escreveu: ↑22 nov 2022 16:05
Também acho que o melhor é ficar quieto para não estragar.
Até porque este governo já nos habituou a dar com uma mão e a tirar com a outra...
Há opções para todos os gostos. Desde ficar deitado em posição fetal até fazer as contas do pior cenário e avançar assumindo o risco.

O importante, como sempre, é saber o que se está a fazer e os riscos que se corre.
Foi mesmo por ter feito as contas que vou ficar quieto

Re: PPR sem penalização
Enviado: 23 nov 2022 11:23
por Louie
JRJordao Escreveu: ↑22 nov 2022 18:54
D@vid Escreveu: ↑22 nov 2022 15:14
Na dúvida eu não vou fazer nada, há quem na dúvida o faça
Louie Escreveu: ↑22 nov 2022 16:05
Também acho que o melhor é ficar quieto para não estragar.
Até porque este governo já nos habituou a dar com uma mão e a tirar com a outra...
Há opções para todos os gostos. Desde ficar deitado em posição fetal até fazer as contas do pior cenário
e avançar assumindo o risco.

O importante, como sempre, é saber o que se está a fazer e os riscos que se corre.
É verdade. No entanto acho curioso que tu só invistas em produtos de capital "garantido" e depois estejas disposto a assumir riscos com o fisco
Não é uma critica, apenas uma constatação

Re: PPR sem penalização
Enviado: 23 nov 2022 12:13
por Virtua
Bem vindo ao mundo dos investimentos em que há 100 tipos de riscos diferente e milhões de intervenientes dispostos a correr um mas não outro. Eu por exemplo detesto risco de crédito mas há ETFs sintéticos europeus com milhares de milhões em AUM. Eu dificilmente investiria em algo não liquido mas um dos maiores investidores de sempre inovou o investimento de muito longo prazo aceitando um prémio por essa falta de liquidez.
Cada caso é um caso. Ver os comportamentos de outros da nossa perspectiva normalmente só leva a confusão (na vida, não só nos investimentos).
Re: PPR sem penalização
Enviado: 23 nov 2022 13:36
por JRJordao
Louie Escreveu: ↑23 nov 2022 11:23
É verdade. No entanto acho curioso que tu só invistas em produtos de capital "garantido" e depois estejas disposto a assumir riscos com o fisco
Não é uma critica, apenas uma constatação
Faço-o porque
acredito que não estou a fazer nada contra as regras.
Por acaso já me tinha ocorrido o mesmo em relação a vocês. Que se sentem à vontade em aplicar o capital (montantes consideráveis, suponho) em produtos que desvalorizam, mas o risco de beneficiar de 400€ no IRS num ano e ser chamado a devolver esses 400€+10% no seguinte seja um problema.
Mas não o tinha mencionado, por achar que poderia ser provocatório. E, já agora, a minha expressão de "ficar deitado em posição fetal" era uma piada geral e não uma referência a alguém. Prezo muito o ambiente de respeito que tem reinado neste fórum.
Cada caso é um caso, como diz e bem o Virtua. Uns vão acreditar numa coisa, outros vão acreditar ou recear outra. Nada a fazer quanto a isso.
Re: PPR sem penalização
Enviado: 25 nov 2022 12:18
por Gajo
Mais achegas para a conversa:
https://www.publico.pt/2022/11/25/econo ... 23-2029154
Resumindo, o PSD apresentou uma proposta para que em 2023 não fosse necessário deter
durante 5 anos um PPR para depois o resgatar para pagamento do CH.
LInk da proposta:
https://tinyurl.com/5h56w3pd
Ora, se se considerasse que na actual lei não era preciso esperar esses 5 anos (visão do Contas Poupança do Pedro Andersson), então esta norma apresentada pelo PSD e aprovada pela AR seria totalmente desnecessária. Afinal de contas, a Lei "geral" (aprovada há menos de 2 meses) já seria, de acordo com essa tese, mais abrangente do que a norma que foi agora aprovada.
Sendo assim, e pese embora eu não seja jurista (e portanto o que escrevo não vincula ninguém), é minha opinião que continua a ter de se esperar os 5 anos para se poder levantar os PPRs ao abrigo da Lei n.º 19/2022. Tendo sim, introduzida, ainda assim uma norma transitória para 2023 para o caso exclusivo dos CH onde não é necessário esperar os 5 anos (com os mesmos limites mensais de 1 IAS).
Re: PPR sem penalização
Enviado: 26 nov 2022 00:18
por challenger
Essa proposta do PSD foi aprovada? Consta no orçamento para 2023?
Se assim for mesmo que não dê para resgatar PPR com menos de 5 anos directamente para a conta, pode-se usar o PPR feito agora em 2022 para pagar prestações do crédito à habitação, o que irá dar quase ao mesmo para quem tem CH.
Re: PPR sem penalização
Enviado: 26 nov 2022 10:56
por Gajo
challenger Escreveu: ↑26 nov 2022 00:18
Essa proposta do PSD foi aprovada? Consta no orçamento para 2023?
É o que está na notícia.
challenger Escreveu: ↑26 nov 2022 00:18
Se assim for mesmo que não dê para resgatar PPR com menos de 5 anos directamente para a conta, pode-se usar o PPR feito agora em 2022 para pagar prestações do crédito à habitação, o que irá dar quase ao mesmo para quem tem CH.
O ponto era sobre a não aplicação dos 5 anos nos restantes casos.