Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS

Este é o local para discutir os activo do momento
Responder
Avatar do Utilizador
D@emoon
Mensagens: 4045
Registado: 03 out 2022 16:41
Localização: Lisboa
Has thanked: 1029 times
Been thanked: 1406 times

Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS

Mensagem por D@emoon »

Começa-se pelo Staking...

"A AT emitiu um entendimento em que equipara o "staking" a um depósito bancário o que significa que, na prática, as recompensas serão tributadas em IRS a 28%, não se lhes aplicando a isenção fiscal para criptoativos detidos por pelo menos 365 dias. Bancos terão de se adaptar, avisa especialista".

https://www.jornaldenegocios.pt/economi ... -28-de-irs?
Última edição por D@emoon em 19 mai 2026 10:02, editado 1 vez no total.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett

Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
Joseba
Mensagens: 707
Registado: 19 fev 2024 10:42
Has thanked: 107 times
Been thanked: 229 times

Re: Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS

Mensagem por Joseba »

Vai ser bonito..... há stakings com recompensas semanais....
O Fisco quer controlar tudo e depois não vai ter a manpower ou a capacidade em termos de computadores para analisar isso tudo.
Vide o que se passa anualmente nos reembolsos de IRS...
Avatar do Utilizador
JRJordao
Mensagens: 2148
Registado: 04 out 2022 12:11
Has thanked: 717 times
Been thanked: 1320 times

Re: Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS

Mensagem por JRJordao »

as recompensas serão tributadas em IRS a 28%, não se lhes aplicando a isenção fiscal para criptoativos detidos por pelo menos 365 dias
Mais uma conclusão parva do jornal de negócios, ao analisar uma informação vinculativa sobre criptoativos.

Para mim, é assim
  • Unidades recebidas de staking são rendimento de capitais (categoria E)
  • Por serem cripto, são tributadas como mais-valia quando depois alienadas em troca de não-cripto
  • A sua data de aquisição é o dia em que foram recebidas
  • Para toda essa cripto ser uma mais-valia, tem de ter valor de aquisição zero (0,01€ nos quadros que não aceitam zero)
  • Se a alienação ocorrer 365+ dias após a aquisição, tem de ser declarada no anexo G1 (a validação a tal obriga), onde fica isenta de tributação
Responder