[IRS] Venda de ETFs
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Hey
Alguém me consegue esclarecer como devo categorizar a venda de ETFs em IRS? "G01 - Alienação onerosa de ações/partes sociais" ou "G20 - Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento".
Tenho visto opiniões diversas (mesmo entre contabilistas) e não sei o que colocar
Obrigado.
Alguém me consegue esclarecer como devo categorizar a venda de ETFs em IRS? "G01 - Alienação onerosa de ações/partes sociais" ou "G20 - Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento".
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- JRJordao
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Re: [IRS] Venda de ETFs
Segundo a Deco Proteste,
Fundos de investimento estrangeiros
Os resgates efetuados em cada ano têm de ser declarados no IRS, no quadro 9.2A do anexo J, com o código G20. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações realizadas ao longo do ano (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) é tributado à taxa autónoma de 28%, exceto se optar pelo englobamento.
Re: [IRS] Venda de ETFs
Certo. E um ETF é considerado fundo de investimento? G01 é para ações. G20 para fundos de investimento... Devo tratar um ETF como ação ou fundo de investimento?JRJordao Escreveu: ↑04 abr 2023 08:14 Segundo a Deco Proteste,
Fundos de investimento estrangeiros
Os resgates efetuados em cada ano têm de ser declarados no IRS, no quadro 9.2A do anexo J, com o código G20. O saldo global das mais e menos-valias de todas as operações realizadas ao longo do ano (ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros) é tributado à taxa autónoma de 28%, exceto se optar pelo englobamento.
Re: [IRS] Venda de ETFs
Já agora deixo a resposta do chatgpt, que concorda com o G20:
Ao fazer o IRS em Portugal, como devo categorizar a venda de ETFs no anexo J em IRS? "G01 - Alienação onerosa de ações/partes sociais" ou "G20 - Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento"?
Ao realizar a venda de ETFs em Portugal e preencher o Anexo J do IRS, a categoria correta a ser utilizada é "G20 - Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento".
O código "G01 - Alienação onerosa de ações/partes sociais" é destinado à venda de ações de empresas, não se aplicando, portanto, à venda de ETFs. Já o código "G20" é utilizado para reportar ganhos ou perdas provenientes de resgates ou vendas de unidades de participação de fundos de investimento, o que inclui os ETFs.
Vale ressaltar que é importante informar corretamente todas as operações financeiras realizadas, a fim de evitar problemas com a Receita Federal Portuguesa. Caso tenha dúvidas ou precise de mais orientações, recomenda-se buscar ajuda de um profissional especializado em contabilidade ou fiscalidade.
Em Portugal, um ETF é considerado um fundo de investimento?
Sim, em Portugal, um ETF (Exchange Traded Fund) é considerado um fundo de investimento. Na verdade, os ETFs são um tipo específico de fundo de investimento que possuem características especiais, como a negociação em bolsa de valores, que os diferenciam de outros tipos de fundos de investimento.
Assim, no Anexo J do IRS em Portugal, a venda de ETFs deve ser categorizada como "G20 - Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento", conforme mencionado anteriormente.
É importante ressaltar que, embora sejam considerados fundos de investimento em Portugal, os ETFs têm algumas peculiaridades em relação a outros tipos de fundos, como a forma como são negociados e a composição da carteira de ativos subjacente. Portanto, se você está investindo em ETFs, é importante se informar adequadamente sobre as suas características e particularidades.
- JRJordao
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Re: [IRS] Venda de ETFs
se detiver ETF há mais de 24 meses, pode proceder à atualização do seu valor de aquisição, e para isso terá consultar os VALORES APLICÁVEIS EM 2022: https://www.lexpoint.pt/Fileget.aspx?FileId=38732
- JRJordao
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Re: [IRS] Venda de ETFs
Isso deve ser feito automáticamente/internamente no processamento da declaração, tal como o é para os imóveis. O valor de aquisição a declarar deverá ser o original.jcab Escreveu: ↑04 abr 2023 13:13 se detiver ETF há mais de 24 meses, pode proceder à atualização do seu valor de aquisição, e para isso terá consultar os VALORES APLICÁVEIS EM 2022: https://www.lexpoint.pt/Fileget.aspx?FileId=38732
fonte: Instruções de preenchimento do anexo GQUADRO 9 - ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS
(...)
Quando entre a data de aquisição e de alienação das partes sociais tiverem decorrido mais de 24 meses, é considerado automaticamente na liquidação o coeficiente de correção monetária ao valor de aquisição nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IRS;
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Re: [IRS] Venda de ETFs
Mas o ActivoBank diz que quem deverá actualizar esse valor somos nós: https://www.activobank.pt/pt/investimen ... e/etf.aspx
- JRJordao
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Re: [IRS] Venda de ETFs
Não parece bater certo com as instruções da própria AT.jcab Escreveu: ↑04 abr 2023 13:38 Mas o ActivoBank diz que quem deverá actualizar esse valor somos nós: https://www.activobank.pt/pt/investimen ... e/etf.aspx
Mas eu nem nunca tive um ETF, por isso aguardam-se outras opiniões.
- JRJordao
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Re: [IRS] Venda de ETFs
Isto também me parece interessante (desse guia do ActivoBank)
Na realidade o teu ETF é um conjunto de ativos em frequente compra/venda. E são essas vendas internas que se declaram. Assim sendo, o facto de deteres o ETF há mais de 24 meses não deve ter qualquer consequência, o que interessa é a antiguidade dos ativos que o compõem.Um Exchange Traded Fund - ETF é um conjunto diversificado de ativos transacionável em Bolsa.
Do ponto de vista fiscal, no momento de venda em bolsa, os ganhos não são tributados. No entanto, todas as vendas feitas durante o ano terão de ser declaradas na declaração anual de IRS. Terá de as declarar no anexo G. O saldo global de mais e menos valias anual será tributado à taxa autónoma de 28%, a menos que opte pelo seu englobamento.
Re: [IRS] Venda de ETFs
"se detiver ETF há mais de 24 meses, pode proceder à atualização do seu valor de aquisição, e para isso terá consultar os VALORES APLICÁVEIS EM 2022"
Interessante, não sabia que as mais valias de ETF's podiam contar com o coeficiente de desvalorização da moeda, à semelhança dos imóveis
Interessante, não sabia que as mais valias de ETF's podiam contar com o coeficiente de desvalorização da moeda, à semelhança dos imóveis
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Re: [IRS] Venda de ETFs
Tenho ETFs em carteira, só que nunca vendi.
Alguma vez na minha vida irei vender, e era bom saber se é preciso fazer esta adaptação do preço do compra, ou se é automático.
Alguém que já tenho vendido ETFs, pode dar umas luzes ?
Alguma vez na minha vida irei vender, e era bom saber se é preciso fazer esta adaptação do preço do compra, ou se é automático.
Alguém que já tenho vendido ETFs, pode dar umas luzes ?
Re: [IRS] Venda de ETFs
Por acaso quando, no ano passado, fiz uns IRS de malta que tinha vendido ETF's, declarei com o código G01.
Acho que li online que seria assim e entre considerar como ação ou FI, inclinei-me para a ação por ser transaccionado em bolsa.
Mas talvez faça mais sentido considerar como fundo..?
De qualquer forma e, sendo no mesmo quadro, acho que o código errado não é grave. Desde que não se "fique a dever" dinheiro à AT... xD
Acho que li online que seria assim e entre considerar como ação ou FI, inclinei-me para a ação por ser transaccionado em bolsa.
Mas talvez faça mais sentido considerar como fundo..?
De qualquer forma e, sendo no mesmo quadro, acho que o código errado não é grave. Desde que não se "fique a dever" dinheiro à AT... xD
Re: [IRS] Venda de ETFs
O ETF é um fundo... não sei qual a complicação
Dito isso, isto pode ser interessante:
Dito isso, isto pode ser interessante:
Tenho que ir confirmar com pessoal que percede dessas coisas! Mas duvido um pouco.
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
Re: [IRS] Venda de ETFs
Só para meter nova variável....
Pelos vistos o banco invest diz que o código a utilizar é G90 "Alienação onerosa de outro valores mobiliários".
Pelos vistos o banco invest diz que o código a utilizar é G90 "Alienação onerosa de outro valores mobiliários".