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Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Enviado: 26 jan 2025 12:15
por Lvsitano
Os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos de capitais, como juros, e ajudas de custo ou subsídio de refeição de valor superior a 500 euros, vão ter de os declarar no IRS.
https://observador.pt/2025/01/25/rendim ... os-no-irs/
Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Enviado: 26 jan 2025 19:55
por JRJordao
Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.
O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Enviado: 27 jan 2025 09:31
por Sr IRS
JRJordao Escreveu: ↑26 jan 2025 19:55
Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.
O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Mesmo não sendo tributado, acredito que vai reduzir as falcatruas com as ajudas de custo.
Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Enviado: 27 jan 2025 14:55
por colmeias
JRJordao Escreveu: ↑26 jan 2025 19:55
Já havia algumas exceções, mas agora cai definitivamente a ideia que só se precisa declarar o que vai ser tributado.
O subsídio de refeição e outras componentes salariais isentas como ajudas de custo, bem como os juros e dividendos nacionais, acredito que sejam pré-preenchidos na declaração, sem impacto no resultado (exceto no caso dos juros e dividendos se se optar pelo englobamento) e sem impedir a entrega automática.
Vamos aguardar, pq ao declarar os juros de certificados de aforro, já deduzidos de IRS, vamos somar com os Juros da Trade Republic que ainda não deduzimos o IRS... Acho que vai criar confusão, sabendo que os juros da TR temos que tb declarar no anexo dos rendimentos de capitais...Esperar para ver...
Re: Rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS
Enviado: 27 jan 2025 16:39
por JRJordao
colmeias Escreveu: ↑27 jan 2025 14:55
Vamos aguardar, pq ao declarar os juros de certificados de aforro, já deduzidos de IRS, vamos somar com os Juros da Trade Republic que ainda não deduzimos o IRS... Acho que vai criar confusão, sabendo que os juros da TR temos que tb declarar no anexo dos rendimentos de capitais...Esperar para ver...
Utilizam-se anexos distintos, o E para nacionais, o J para estrangeiros. De qualquer forma, para cada entidade indica-se o rendimento bruto e o imposto retido. Quando o imposto retido é 28% (ou mais) do rendimento bruto, que é o caso dos CA, não há mais imposto autónomo a pagar.
Atualmente, os juros e dividendos nacionais só se declaram no anexo E para englobar, caso em que também se tem de englobar os estrangeiros no J. Possivelmente, os nacionais passam agora a estar sempre declarados (pré-preenchidos), com opção de englobar ou não. Optando-se pelo não-englobamento no anexo E, não haverá qualquer impacto no resultado da declaração.