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Seguro PPR+ Conservador

Iniciado por m0nam3 · 26 de março de 2024 23 respostas 18 452 visitas

#21
Obrigado. Também tenho ideia que, doravante os depósitos/reforços que fizer e desde que para o ano não utilize esse benefício fiscal, estarão livres de penalização fiscal no caso de resgate "fora da lei".
Mas como o JRJordão disse, os levantamentos são FIFO, então os reforços que fizeres posteriormente vão ficar "presos" pelo benefício que tiveste enquanto não levantares os 1000 € que colocaste no IRS.

Se não o conseguires, será que é possível criar uma subconta no local que fizeste o seguro que te garanta que consegues levantar esse dinheiro quando quiseres? Outra alternativa pode ser começar a reforçar um PPR diferente.
Pois, fazendo reforços adicionais no mesmo contrato/apólice, eles acabam por ficar "trancados" pelo reforço que deu dedução.
Terei de rever a opção. Mas a melhor opção será a revisão do IRS. Já levo uns anos de PPR e consequente valorização.

Outras hipóteses são: transferência de PPR (?); ou doação de PPR para o meu descendente. Creio que a doação elimina o caráter de "penalização fiscal" caso seja levantado fora das condições previstas, dado que seria outro titular.

De qualquer forma a melhor hipótese ainda é a retificação do IRS...
“I am skeptical about stock market forecasting by anybody, and particularly by bankers.” - Benjamin Graham :) "De salientar que não faço recomendações mas sim promover a troca de ideias sobre esta…
#22
Pois, fazendo reforços adicionais no mesmo contrato/apólice, eles acabam por ficar "trancados" pelo reforço que deu dedução.
Terei de rever a opção. Mas a melhor opção será a revisão do IRS. Já levo uns anos de PPR e consequente valorização.

Outras hipóteses são: transferência de PPR (?); ou doação de PPR para o meu descendente. Creio que a doação elimina o caráter de "penalização fiscal" caso seja levantado fora das condições previstas, dado que seria outro titular.

De qualquer forma a melhor hipótese ainda é a retificação do IRS...
A transferência de PPR nada altera. Mantem a antiguidade e a associação ao benefício do reforço.

Nunca ouvi falar em doação de PPR. Duvido que seja possível, novamente pela questão do benefício. Ofereceram-te uma dedução no IRS por estares a complementar a tua futura reforma, e tu entregas o valor a outra pessoa?

Se queres continuar no mesmo banco/seguradora, pergunta se é possível constituir outro contrato/apólice para os futuros reforços. Mas sinceramente, o cenário mais limpo é passar a usar outro banco/seguradora ou retificar o IRS.
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#23
Vi isto escrito por uma imobiliária:

Em que consiste uma doação?

Uma doação é um contrato que possibilita uma pessoa doar um bem a outra, renunciando de forma livre a propriedade sobre o mesmo bem.
Condições para se realizar uma doação:

Sobre bens existentes e não futuros;
Enquanto a pessoa é viva;

Garantindo que quem doa não pode delegar ou designar o donatário por um terceiro.

Todas as doações que excedem o valor de 500€ devem ser declaradas às Finanças, mesmo que estejam isentas de impostos de selo.
Tenha em consideração que, caso receba mais que uma doação, deve preencher um formulário por cada doador.

Que doações estão isentas do pagamento de impostos?

Nem todas as doações pagam impostos. Existem várias exceções, tais como:

Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social;
Aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR);
Fundos poupança-reforma-educação;
Fundos poupança-educação;
Créditos decorrentes de seguros de vida;
Abonos de família em dívida aquando da morte do titular;
Fundos de poupança-ações;
Fundos de pensões;
Donativos realizados sob a lei do mecenato;
Fundos de investimento mobiliários e imobiliários;
Doações a quem está sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
Doações de bens ou em dinheiro até 500 euros.

Relativamente às doações em dinheiro, tenha atenção que casos simples e (aparentemente) inofensivos podem prejudicá-lo. Por exemplo, um presente de casamento acima de 500 euros não oferecido por ascendentes ou descendentes está sujeito a imposto.

Qual o imposto aplicado?

O imposto aplicado às doações móveis é o imposto do selo e corresponde a 10% do valor da doação.
Já no caso de se tratar de bens imóveis, aplica-se um acréscimo de 0,8%.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#24
Aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR);
Resta saber se não haveria lugar à devolução da dedução no IRS por parte do titular original ou seja, ser tratado como um resgate "fora da lei", pois as razões legais para resgate estão bem definidas e essa não é uma delas. Algo a esclarecer, embora não deva ser fácil encontrar quem saiba.
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