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Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Iniciado por D@emoon · 16 de julho de 2025 23 respostas 4 675 visitas

#1
Vi na App do Best ( no site acho que ainda não está )

Entidade emitente é o Barclays Bank PLC
Prazo de 3 anos
Taxa de juro de 2,15% TANB
Montante mínimo de 1.000€
Ativo subjacente é o Eurostoxx 50

No terceiro e último ano, se o activo subjacente estiver ao mesmo valor ou acima do valor inicial, é pago um extra de 0,3% efectivos.
Capital garantido pelo Barclays.

Não é um DP, não beneficia do fundo de garantia, mas atendendo as taxas de juros actuais e provavelmente futuras nos próximos 3 anos não parece mau.

Editado 16 de julho de 2025, 12:01

"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
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#2
Se não é de capital garantido, está na secção errada do fórum 😉 . Será um produto estruturado?

Temos 2,74% TANB a 3 anos e 2,80% a 4 na nossa amiga Klarna, com capital garantido pelo fundo sueco.
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#3
Será um produto estruturado?
Yep 🙂

Não me parece que compense face aos DPs e CAs...
#4
Se não é de capital garantido, está na secção errada do fórum 😉 . Será um produto estruturado?

Temos 2,74% TANB a 3 anos e 2,80% a 4 na nossa amiga Klarna, com capital garantido pelo fundo sueco.
Capital garantido pelo Barclays.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#5
Se não é de capital garantido, está na secção errada do fórum 😉 . Será um produto estruturado?

Temos 2,74% TANB a 3 anos e 2,80% a 4 na nossa amiga Klarna, com capital garantido pelo fundo sueco.
Capital garantido pelo Barclays.
Quando se fala de garantido, assume-se que é garantido por uma entidade terceira. Uma autoridade ou regulador público.
Penso ser este o ponto do Jordão.
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#6
Capital garantido pelo Barclays.
A nível de garantia, será como uma obrigação emitida pelo Barclays?
[] [] [] []
#7
Quando se fala de garantido, assume-se que é garantido por uma entidade terceira. Uma autoridade ou regulador público.
Penso ser este o ponto do Jordão.
Foi a minha primeira análise, sim.

Mas compreendo que no limite se possa considerar de capital garantido qualquer produto que, tudo correndo bem, devolve o valor aplicado numa certa data. Assim, até obrigações não-perpétuas seriam de capital garantido.

Nos seguros financeiros, a garantia é também da própria segura. Penso é que as seguradoras têm exigência de racio de solvabilidade superior aos bancos, mas é tema que nunca aprofundei. Os seguros de vida teriam pouco valor se não houvesse uma elevada confiança no setor.

Dentro do "capital garantido", os depósitos bancários acabam assim por ser os únicos com uma garantia no caso das coisas correrem mal para o emitente.
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#8
Quando se fala de garantido, assume-se que é garantido por uma entidade terceira. Uma autoridade ou regulador público.
Penso ser este o ponto do Jordão.
Foi a minha primeira análise, sim.

Mas compreendo que no limite se possa considerar de capital garantido qualquer produto que, tudo correndo bem, devolve o valor aplicado numa certa data. Assim, até obrigações não-perpétuas seriam de capital garantido.

Nos seguros financeiros, a garantia é também da própria segura. Penso é que as seguradoras têm exigência de racio de solvabilidade superior aos bancos, mas é tema que nunca aprofundei. Os seguros de vida teriam pouco valor se não houvesse uma elevada confiança no setor.

Dentro do "capital garantido", os depósitos bancários acabam assim por ser os únicos com uma garantia no caso das coisas correrem mal para o emitente.

Tudo certo, só os DPs têm a tal garantia abaixo dos 100k, os Seguros têm algo próprio que até é superior ao FGD, tudo o resto é garantido pelas entidades, CAs pelo Estado, Obrigações pelas empresas ou estados etc., já coloquei aqui vários estruturados, mas posso pedir ao Virtua para fazer um novo espaço só para Estruturados 😀 se forem ver as fichas dos produtos estruturados ( os mais conservadores claro ), o nível de risco é 1 no máximo 2 e tem capital garantido pelo emitente.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
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#9
Tudo certo, só os DPs têm a tal garantia abaixo dos 100k, os Seguros têm algo próprio que até é superior ao FGD, tudo o resto é garantido pelas entidades, CAs pelo Estado, Obrigações pelas empresas ou estados etc., já coloquei aqui vários estruturados, mas posso pedir ao Virtua para fazer um novo espaço só para Estruturados 😀 se forem ver as fichas dos produtos estruturados ( os mais conservadores claro ), o nível de risco é 1 no máximo 2 e tem capital garantido pelo emitente.
Por mim, está ok assim. Fiquei esclarecido.

Já agora, se tiveres algum link para mais informação sobre a proteção dos seguros, tenho curiosidade.
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#10

Já agora, se tiveres algum link para mais informação sobre a proteção dos seguros, tinha curiosidade.
Basicamente as seguradoras têm uma supervisão bem mais apertada que os bancos, existe a exigência ( que têm mesmo de cumprir ), de terem solvência e reservas separadas do património da seguradora, contribuem para uma outra seguradora que dão o nome de resseguradoras, parte do capital para que haja a segurança de pagamentos, por exemplo a empresa Berkshire Hathaway (que a maioria conhece ) tem a Berkshire Hathaway Reinsurance,

Fui aos calhas a um site de uma seguradora, a Mapfre, lá tem isto: "No caso da MAPFRE, seu índice de Solvência II mantém uma grande solidez e estabilidade, apoiado em uma alta diversificação e em políticas rigorosas de investimento e gestão de ativos e passivos. No encerramento de junho de 2024, foi de 196,6%" o que isto quer dizer? que neste caso, esta seguradora tem quase o dobro ( em mais de 96,6% ) do capital exigido por lei para cobrir os seus riscos, tem reservas muito superiores ao mínimo legal, é sinal de solidez e capacidade de enfrentar crises, financeiras, catástrofes etc.
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#11
Capital garantido pelo Barclays.
A nível de garantia, será como uma obrigação emitida pelo Barclays?
Em geral estes produtos são constituídos por obrigações e derivados.
Os emitentes emitem obrigações para garantir o capital e depois acrescentam por exemplo opções para obter a exposição acionista.
Como existe uma grande panóplia de opções, eles conseguem sempre montar o produto de acordo com determinadas condições.
Basicamente o lucro do emitente será o valor pago pelo cliente menos o custo da obrigação e dos derivados.
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#12

Já agora, se tiveres algum link para mais informação sobre a proteção dos seguros, tinha curiosidade.
Basicamente as seguradoras têm uma supervisão bem mais apertada que os bancos, existe a exigência ( que têm mesmo de cumprir ), de terem solvência e reservas separadas do património da seguradora, contribuem para uma outra seguradora que dão o nome de resseguradoras, parte do capital para que haja a segurança de pagamentos, por exemplo a empresa Berkshire Hathaway (que a maioria conhece ) tem a Berkshire Hathaway Reinsurance,

Fui aos calhas a um site de uma seguradora, a Mapfre, lá tem isto: "No caso da MAPFRE, seu índice de Solvência II mantém uma grande solidez e estabilidade, apoiado em uma alta diversificação e em políticas rigorosas de investimento e gestão de ativos e passivos. No encerramento de junho de 2024, foi de 196,6%" o que isto quer dizer? que neste caso, esta seguradora tem quase o dobro ( em mais de 96,6% ) do capital exigido por lei para cobrir os seus riscos, tem reservas muito superiores ao mínimo legal, é sinal de solidez e capacidade de enfrentar crises, financeiras, catástrofes etc.
Penso que não é bem como referes, as resseguradoras existem para assumir riscos que as companhias não querem assumir na totalidade, ou seja na pratica quem faz o seguro é a resseguradora sendo que a companhia de seguros que faz o seguro ao cliente final adiciona a sua margem.
Exemplo hipotético, segurar um bem de 300 milhões de €, a companhia A que vende o seguro ao cliente não quer ficar exposta ao risco (normalmente devido ao valor do bem), vai ter com uma entidade B que faz resseguros e é esta que faz o seguro, fica com o risco e a companhia A, adiciona uma margem ao valor que a entidade B apresenta.

E há que distinguir o ramo vida do não vida, são coisas bem distintas.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content ... Suffix=%2F
#13

Penso que não é bem como referes, as resseguradoras existem para assumir riscos que as companhias não querem assumir na totalidade, ou seja na pratica quem faz o seguro é a resseguradora sendo que a companhia de seguros que faz o seguro ao cliente final adiciona a sua margem.
Exemplo hipotético, segurar um bem de 300 milhões de €, a companhia A que vende o seguro ao cliente não quer ficar exposta ao risco (normalmente devido ao valor do bem), vai ter com uma entidade B que faz resseguros e é esta que faz o seguro, fica com o risco e a companhia A, adiciona uma margem ao valor que a entidade B apresenta.

E há que distinguir o ramo vida do não vida, são coisas bem distintas.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content ... Suffix=%2F
Basicamente é um seguro de um seguro, para que a seguradora A não concentre tanto risco na sua solvência, por exemplo:

A Seguradora A emite uma apólice de seguro para uma fábrica de materiais perigosos, se essa fábrica explodir e o prejuízo for de 100 milhões de euros, a Seguradora A pode ter resegurado por exemplo 70% do risco com a Resseguradora B.

Assim, a seguradora A paga 30 milhões, e a B (resseguro) paga os outros 70 milhões de indemnizações.
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#14

Basicamente é um seguro de um seguro, para que a seguradora A não concentre tanto risco na sua solvência, por exemplo:

A Seguradora A emite uma apólice de seguro para uma fábrica de materiais perigosos, se essa fábrica explodir e o prejuízo for de 100 milhões de euros, a Seguradora A pode ter resegurado por exemplo 70% do risco com a Resseguradora B.

Assim, a seguradora A paga 30 milhões, e a B (resseguro) paga os outros 70 milhões de indemnizações.
Exacto, mas isso não tem nada a ver com os produtos de investimento das companhias de seguros, como por exemplo os PPR ou fundos de pensões.
As empresas de resseguros existem para "fazerem" seguros às seguradoras, dai chamarem-se resseguradoras. 😀
#15

Basicamente é um seguro de um seguro, para que a seguradora A não concentre tanto risco na sua solvência, por exemplo:

A Seguradora A emite uma apólice de seguro para uma fábrica de materiais perigosos, se essa fábrica explodir e o prejuízo for de 100 milhões de euros, a Seguradora A pode ter resegurado por exemplo 70% do risco com a Resseguradora B.

Assim, a seguradora A paga 30 milhões, e a B (resseguro) paga os outros 70 milhões de indemnizações.
Exacto, mas isso não tem nada a ver com os produtos de investimento das companhias de seguros, como por exemplo os PPR ou fundos de pensões.
As empresas de resseguros existem para "fazerem" seguros às seguradoras, dai chamarem-se resseguradoras. 😀
Sim claro, eu falei no geral em termos de solvências da seguradoras ( que fazem seguros do ramo vinda e não vida ) que foi o que o Jr Jordão perguntou.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
#16

Sim claro, eu falei no geral em termos de solvências da seguradoras ( que fazem seguros do ramo vinda e não vida ) que foi o que o Jr Jordão perguntou.
Pelas mensagens não foi isso que entendi, nomeadamente:
Tudo certo, só os DPs têm a tal garantia abaixo dos 100k, os Seguros têm algo próprio que até é superior ao FGD, tudo o resto é garantido pelas entidades, CAs pelo Estado, Obrigações pelas empresas ou estados etc.,
Os produtos financeiros das seguradoras são garantidos pelo SII, 25k €, máximo por titular, que é um valor inferior aos 100K do FGD. 😉
#17
Os produtos financeiros das seguradoras são garantidos pelo SII, 25k €, máximo por titular, que é um valor inferior aos 100K do FGD. 😉
Há produtos do ramo vida com risco (unit-linked, etc), mas o típico seguro PPR ou de capitalização, com indicação de capital garantido, tem o capital totalmente garantido pela seguradora, sem limite, com base no tal rácio de solvabilidade.

Entidades participantes no SII (não consta qualquer seguradora)
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#18

Há produtos do ramo vida com risco (unit-linked, etc), mas o típico seguro PPR ou de capitalização, com indicação de capital garantido, tem o capital totalmente garantido pela seguradora, sem limite, com base no tal rácio de solvabilidade.

Entidades participantes no SII (não consta qualquer seguradora)
De facto não entram.
10. O SII cobre os planos poupança reforma (PPR) ?

Os PPR são fundos de poupança e podem adotar a forma de fundo de investimento mobiliário, de fundo de pensões ou de unit linked.

O SII só cobre as unidades de participação de PPR que assumam a forma de fundos de investimento mobiliário, desde que aquelas se encontrem à guarda da entidade participante que origina o acionamento do SII.

O SII não cobre os riscos (v.g. de mercado o de crédito) decorrentes das aplicações do Fundo de Investimento, nem o incumprimento de deveres por parte da entidade depositária do Fundo.
https://investidor.cmvm.pt/PInvestidor/ ... 2FA0E8B46C
Ou seja em caso de falência de uma seguradora, caso a massa falida não chegue ficas a arder. Num DP ainda vês até 100k.
#19
Quantas seguradoras é que faliram nos últimos tempos? Não digo fusões, ou absorções por outras, digo mesmo insolvência
#20
Ou seja em caso de falência de uma seguradora, caso a massa falida não chegue ficas a arder. Num DP ainda vês até 100k.
Só que o risco disso acontecer com uma seguradora deverá ser muito mais baixo que com um banco ou corretora. Devido aos menores riscos que correm e à situação financeira que lhes é exigida. Senão, o que significavam por exemplo os seguros de vida que os bancos exigem para conceder crédito?
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