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Taxa de 28% para crypto detidas há menos de 1 ano

Iniciado por D@emoon · 10 de outubro de 2022 41 respostas 23 153 visitas

#41
(Aqui é capaz de ter maior visibilidade que na Fiscalidade)

Como estamos a chegar ao tempo clássico do IRS e das perguntas da praxe, começo eu então:

Crypto comprada e vendida a menos de 365 dias. Daquilo que pesquisei na internet (maioria são comentários do JRJordao), o que eu deduzi como se preenche é assim:

Se nos primeiros 365 dias no anexo G quadro 18A ou anexo J quadro 9.4 (tanto faz), se após esse tempo no anexo G1 quadro 7.

Para cripto com menos de 1 ano, anexo G quadro 18 A ou anexo J quadro 9.4. No primeiro tens uma coluna adicional "NIF Português" que deixas em branco.


Podemos assumir essa info como correcta, e todos os users que estiverem no mesmo barco podem usar essa info sem precisar repetir as perguntas de 3 em 3 dias? 😆
E esta? ❓ ❓
O englobamento obrigatório é o sistema que faz certo? Ou a pessao tem que por SIM e se puser NÃO cria divergencia?

Fonte: Jornal ECO
https://eco.sapo.pt/descodificador/como ... ona-em-irs

Vendi criptoativos em 2025. Como é que isso funciona em IRS?

Detidos há menos de 365 dias: ganhos tributados a 28% na Categoria G, com declaração obrigatória no quadro 9 do Anexo G.

Detidos há mais de 365 dias: excluídos de tributação, mas ainda assim deve declará-los no Anexo G1 (valores mobiliários e outros ativos isentos).

Permuta de cripto por cripto: não é tributada no momento da troca, sendo o custo de aquisição dos novos ativos igual ao dos ativos entregues.

NFT (tokens únicos e não fungíveis): excluídos do regime de tributação de criptoativos.

Deixou de ser residente em Portugal: os criptoativos em carteira são considerados alienados no dia da saída, tributando-se pela diferença entre o valor de mercado nessa data e o valor de aquisição.

Se o rendimento coletável total ultrapassar os 86.696 euros, o englobamento é obrigatório, podendo a taxa efetiva chegar aos 48%.
#42
E esta? ❓ ❓
O englobamento obrigatório é o sistema que faz certo? Ou a pessao tem que por SIM e se puser NÃO cria divergencia?

Fonte: Jornal ECO
https://eco.sapo.pt/descodificador/como ... ona-em-irs

Vendi criptoativos em 2025. Como é que isso funciona em IRS?

Detidos há menos de 365 dias: ganhos tributados a 28% na Categoria G, com declaração obrigatória no quadro 9 do Anexo G.
O único código para cripto nesse quadro é
G25: Alienação onerosa de criptoativos que constituam valores mobiliários (alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS)
Para as cripto de que normalmente se fala, são os anexos/quadros que já mencionei. E não se aplica o englobamento obrigatório.

Bom trabalho de desinformação do "jornaleco", como lhe chama o RAP.
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