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[IRS] Venda de ETFs

Iniciado por zpmarcos · 3 de abril de 2023 24 respostas 11 325 visitas

#21
Viva,

tenho feito no anexo J, quadro 9.2 com o código G20.

Só não consigo fazer a simulação. Recebo a seguinte mensagem: "A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro diferentes de pensões."

Acontece com todos?
Obrigado
Sim, não é possível fazer simulação para anexo J, se quiseres saber mais ou menos colocas tudo no anexo G e fazes simulação, depois voltas a meter no anexo J para entrega.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
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#22
Eu vendi algumas coisas desde futuros moedas ouro e a declaração da XTB dizia anexo G foi como enviei mas estou desconfiado que não abateu nada às mais valias que tinha e optei pelo englobamento eu acho que segui a declaração que enviaram mas devia ter escolhido o Anexo J.
#23
Até pode ser sujeito a desvalorização de moeda, a nível do algoritmo de processamento da declaração.

Custa-me a crer é que seja o declarante a alterar o valor de aquisição. Nem faz sentido, declara-se o ano/mês da aquisição e depois o valor associado não é o que foi realmente pago nessa data?! Parece-me uma falsa declaração.
Tb vou um pouco por aí mas de qualquer das formas queria saber se é afectado. Da minha perspectiva isso até facilitaria (o user não ter de fazer contas) mas tb me parece que o Estado não se vai dar ao trabalho. Como é nas outras alturas em que se usa o coeficiente de desvalorização da moeda?
Fiz uns testes interessantes com a venda de ações (resultados)
[] [] [] []
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#24
Um ETF não é uma "acção/parte social".
Simplesmente não é.
Não somos accionistas, não detemos o capital nos fundos que compõem um ETF.
E, aliás, se fossemos accionistas, então numa falência fraudulenta por parte da gestora do fundo, nem tínhamos direito a qualquer indemnização pelo SII. Seríamos portanto accionistas e os últimos a ser reembolsos.

Só seríamos accionistas se comprássemos acções de uma entidade jurídica normal (não é o caso de ETF!) que depois investia o capital em acções, obrigações, etc. Algo, passe as diferenças, semelhante à BRK.
#25
Nos ETF sempre usei o código G20...trata-se de um fundo.

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