Resposta de quem?
Cada um (AT, bancos, contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
Resposta de quem?
Penso que não.RuiM Escreveu: ↑18 nov 2022 06:24 Caso se opte pelo resgate antecipado de 2 IAS (Novembro e Dezembro) em 2022 de um seguro PPR (e do qual houve benefício fiscal), na declaração de IRS a entregar em 2023 temos de referir sempre o resgate, mesmo que não se verifique pagamento de juros/mais ou menos valias da parcela que se resgatou, por corresponder apenas ao capital investido?
Normalmente, fora das condições gerais temos de declarar...
E aqui é que está o problema.JRJordao Escreveu: ↑16 nov 2022 07:52Resposta de quem?
Cada um (AT, bancos, contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
Pior. De acordo com a resposta do GP do PS ao Pedro Andersson, é referido que o resgate tem de ser feito com base nos pressupostos da lei de apoio às pessoas em resultado da inflação. Ora, resgatar para depois voltar a investir num PPR ou noutro qualquer veículo de investimento não parece estar de acordo com esse princípio.JRJordao Escreveu: ↑16 nov 2022 07:52Resposta de quem?
Cada um (AT, bancos, contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
Na dúvida eu não vou fazer nada, há quem na dúvida o façaGajo Escreveu: ↑22 nov 2022 14:36Pior. De acordo com a resposta do GP do PS ao Pedro Andersson, é referido que o resgate tem de ser feito com base nos pressupostos da lei de apoio às pessoas em resultado da inflação. Ora, resgatar para depois voltar a investir num PPR ou noutro qualquer veículo de investimento não parece estar de acordo com esse princípio.JRJordao Escreveu: ↑16 nov 2022 07:52Resposta de quem?
Cada um (AT, bancos, contas-poupança, seguradoras, etc) tem a sua. Uns dizem que se pode, outros dizem que não.
Assim, e atendendo à norma anti-abuso presente na Lei Geral Tributária, a AT pode muito bem questionar o resgate, independentemente dos 5 anos ou não, no caso desse resgate resultar depois num qualquer investimento (atenção também à norma da inversão do ónus da prova presente na LGT!).
Portanto, ou existe um Instrutivo da AT sobre esta matéria, ou uma resposta a um Pedido de Informação Vinculativa (que vincula a AT apenas ao contribuinte que deduz tal pedido), ou então quem resgatar corre o risco de questionamento no futuro (neste caso é como andar a 200 km/h na A1, o limite é 120 km/h e até podemos evitar a multa se não houver nenhum radar em funcionamento, mas se temos azar, ficamos sem carta).
Há opções para todos os gostos. Desde ficar deitado em posição fetal até fazer as contas do pior cenário e avançar assumindo o risco. O importante, como sempre, é saber o que se está a fazer e os riscos que se corre.
Foi mesmo por ter feito as contas que vou ficar quieto
É verdade. No entanto acho curioso que tu só invistas em produtos de capital "garantido" e depois estejas disposto a assumir riscos com o fisco
Faço-o porque acredito que não estou a fazer nada contra as regras.
É o que está na notícia.challenger Escreveu: ↑26 nov 2022 00:18 Essa proposta do PSD foi aprovada? Consta no orçamento para 2023?
O ponto era sobre a não aplicação dos 5 anos nos restantes casos.challenger Escreveu: ↑26 nov 2022 00:18 Se assim for mesmo que não dê para resgatar PPR com menos de 5 anos directamente para a conta, pode-se usar o PPR feito agora em 2022 para pagar prestações do crédito à habitação, o que irá dar quase ao mesmo para quem tem CH.