RuiM Escreveu: ↑03 dez 2022 13:42
Pois não, daí o post com a imagem.
A ambiguidade da informação é gritante hoje em dia... O que mais se estranha é não existir uma voz oficial (AT?) que remate este assunto.
Pessoalmente acho que não interessa. Assim ficando na ambiguidade acontecem duas coisas:
1 => Muita gente não resgate com "medo" de não poder
2 => Qualquer problema eles resolvem quase como discricionariamente.
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
Vou dar o meu bitaite do que acho que vai acontecer: a AT vai-se pronunciar a favor da interpretação do JRJordão (e do contaspoupança) mas só em Janeiro, de propósito para não admitir ainda em 2022, evitando assim dar aval oficial a certos loopholes até lá empurra com a barriga com jogo de cintura legal
Sim, no expresso hoje li " Sabemos que isto do tempo tem sido alvo de dúvidas", o que me parece que eles também tentaram averiguar mas a AT não diz nada!! Acho mesmo que foi algo que não pensaram e deixaram como dizes o loophole aberto mas nã querem que as pessoas se aproveitem então não esclarecem.
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
Expresso.pt Escreveu:
Ao longo do tempo, têm vindo a ser alargadas estas justificações para que se possa recorrer ao resgate sem penalização, ou vão sendo criadas exceções temporárias, como a atual ou como a que esteve já em vigor em 2020, devido à pandemia. Desta vez, não há qualquer referência ao período desde a constituição do PPR e o Expresso sabe que este é um ponto que tem vindo a criar alguma confusão no sector.
Mas não explora mais o assunto. Não sabem e nem querem especular!!
BTW assinem o expresso. Vale a pena. Pena quem não apanhou a promoção de 45% desconto no black friday mas deve vir aí outra mais cedo ou mais tarde.
Última edição por Virtua em 06 dez 2022 14:01, editado 1 vez no total.
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
Expresso.pt Escreveu:
Ao longo do tempo, têm vindo a ser alargadas estas justificações para que se possa recorrer ao resgate sem penalização, ou vão sendo criadas exceções temporárias, como a atual ou como a que esteve já em vigor em 2020, devido à pandemia. Desta vez, não há qualquer referência ao período desde a constituição do PPR e o Expresso sabe que este é um ponto que tem vindo a criar alguma confusão no sector.
O regime extraordinário de 2020 só abrangia PPRs constituídos antes da publicação da lei, o que na minha opinião faz todo o sentido.