Barclays Europa 2028 2,15% TANB

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Alex
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por Alex »

D@emoon Escreveu: 16 jul 2025 16:08
Sim claro, eu falei no geral em termos de solvências da seguradoras ( que fazem seguros do ramo vinda e não vida ) que foi o que o Jr Jordão perguntou.
Pelas mensagens não foi isso que entendi, nomeadamente:
D@emoon Escreveu: 16 jul 2025 12:31 Tudo certo, só os DPs têm a tal garantia abaixo dos 100k, os Seguros têm algo próprio que até é superior ao FGD, tudo o resto é garantido pelas entidades, CAs pelo Estado, Obrigações pelas empresas ou estados etc.,
Os produtos financeiros das seguradoras são garantidos pelo SII, 25k €, máximo por titular, que é um valor inferior aos 100K do FGD. ;)
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JRJordao
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por JRJordao »

Alex Escreveu: 16 jul 2025 16:31 Os produtos financeiros das seguradoras são garantidos pelo SII, 25k €, máximo por titular, que é um valor inferior aos 100K do FGD. ;)
Há produtos do ramo vida com risco (unit-linked, etc), mas o típico seguro PPR ou de capitalização, com indicação de capital garantido, tem o capital totalmente garantido pela seguradora, sem limite, com base no tal rácio de solvabilidade.

Entidades participantes no SII (não consta qualquer seguradora)
Alex
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por Alex »

JRJordao Escreveu: 16 jul 2025 16:49
Há produtos do ramo vida com risco (unit-linked, etc), mas o típico seguro PPR ou de capitalização, com indicação de capital garantido, tem o capital totalmente garantido pela seguradora, sem limite, com base no tal rácio de solvabilidade.

Entidades participantes no SII (não consta qualquer seguradora)
De facto não entram.
10. O SII cobre os planos poupança reforma (PPR) ?

Os PPR são fundos de poupança e podem adotar a forma de fundo de investimento mobiliário, de fundo de pensões ou de unit linked.

O SII só cobre as unidades de participação de PPR que assumam a forma de fundos de investimento mobiliário, desde que aquelas se encontrem à guarda da entidade participante que origina o acionamento do SII.

O SII não cobre os riscos (v.g. de mercado o de crédito) decorrentes das aplicações do Fundo de Investimento, nem o incumprimento de deveres por parte da entidade depositária do Fundo.
https://investidor.cmvm.pt/PInvestidor/ ... 2FA0E8B46C
Ou seja em caso de falência de uma seguradora, caso a massa falida não chegue ficas a arder. Num DP ainda vês até 100k.
Lvsitano
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por Lvsitano »

Quantas seguradoras é que faliram nos últimos tempos? Não digo fusões, ou absorções por outras, digo mesmo insolvência
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JRJordao
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por JRJordao »

Alex Escreveu: 16 jul 2025 17:12 Ou seja em caso de falência de uma seguradora, caso a massa falida não chegue ficas a arder. Num DP ainda vês até 100k.
Só que o risco disso acontecer com uma seguradora deverá ser muito mais baixo que com um banco ou corretora. Devido aos menores riscos que correm e à situação financeira que lhes é exigida. Senão, o que significavam por exemplo os seguros de vida que os bancos exigem para conceder crédito?
Última edição por JRJordao em 16 jul 2025 17:49, editado 1 vez no total.
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por JRJordao »

Lvsitano Escreveu: 16 jul 2025 17:42 Quantas seguradoras é que faliram nos últimos tempos? Não digo fusões, ou absorções por outras, digo mesmo insolvência
Apesar do passado nunca garantir o futuro, creio que "todos" concordam que o risco de uma seguradora é extremamente baixo. Por norma, quando estão vulneráveis, é época de saldos para serem compradas por outra, interessada na carteira de clientes.

Senão, tem de se mudar o nome aos seguros, atualmente vistos como uma garantia.
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por D@emoon »

Fundo de garantia cobre 0,95% dos depósitos. Valor está em queda

https://www.jornaldenegocios.pt/empresa ... a-em-queda
Links: Site do Investidor // App Backtester "O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett

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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por JRJordao »

Aparentemente, está bem dentro do exigido.
O FGD sublinha que o seu nível de capitalização continua a suplantar o nível fixado pela diretiva europeia relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que aponta para um nível de recursos próprios correspondente a pelo menos 0,8% do montante de depósitos cobertos.
fonte: https://eco.sapo.pt/2025/07/16/fundo-qu ... de-sempre/

Os recursos do FGD não limitam necessáriamente a sua capacidade de resposta.
Se os recursos financeiros do FGD se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações (nomeadamente, caso o valor a pagar pelo FGD para o reembolso de depósitos de uma ou várias instituições de crédito suas participantes seja superior ao montante de recursos financeiros disponíveis), poderá o FGD cobrar contribuições especiais às instituições participantes ou contrair empréstimos, designadamente junto de outros sistemas de garantia de depósitos, do Banco de Portugal ou do Estado.
fonte: https://www.fgd.pt/o-fundo/recursos-financeiros

Outro ponto, que nunca vi detalhado, é que o direito a reembolso provavelmente não se extinguiria pelo facto de dentro do prazo legal não existir capacidade para o efetuar.
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Anexos
fgd2024.jpg
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Louie
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Re: Barclays Europa 2028 2,15% TANB

Mensagem por Louie »

JRJordao Escreveu: 16 jul 2025 19:13 Aparentemente, está bem dentro do exigido.
O FGD sublinha que o seu nível de capitalização continua a suplantar o nível fixado pela diretiva europeia relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que aponta para um nível de recursos próprios correspondente a pelo menos 0,8% do montante de depósitos cobertos.
fonte: https://eco.sapo.pt/2025/07/16/fundo-qu ... de-sempre/

Os recursos do FGD não limitam necessáriamente a sua capacidade de resposta.
Se os recursos financeiros do FGD se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações (nomeadamente, caso o valor a pagar pelo FGD para o reembolso de depósitos de uma ou várias instituições de crédito suas participantes seja superior ao montante de recursos financeiros disponíveis), poderá o FGD cobrar contribuições especiais às instituições participantes ou contrair empréstimos, designadamente junto de outros sistemas de garantia de depósitos, do Banco de Portugal ou do Estado.
fonte: https://www.fgd.pt/o-fundo/recursos-financeiros

Outro ponto, que nunca vi detalhado, é que o direito a reembolso provavelmente não se extinguiria pelo facto de dentro do prazo legal não existir capacidade para o efetuar.
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Vinha agora aqui partilhar esta notícia mas parece que já se adiantaram :) .

Este ponto é para mim o mais importante e passa meio como rodapé.

Sabe-se que se o FGD não chegar, estará lá o Estado.
Mas convém nunca esquecer, que em tal situação, implica sempre mais impostos sobre a sociedade para obter a receita.
É o tal tirar com uma mão para dar com a outra.
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