D@emoon Escreveu: ↑16 jul 2025 16:08
Sim claro, eu falei no geral em termos de solvências da seguradoras ( que fazem seguros do ramo vinda e não vida ) que foi o que o Jr Jordão perguntou.
Pelas mensagens não foi isso que entendi, nomeadamente:
D@emoon Escreveu: ↑16 jul 2025 12:31
Tudo certo, só os DPs têm a tal garantia abaixo dos 100k, os Seguros têm algo próprio que até é superior ao FGD, tudo o resto é garantido pelas entidades, CAs pelo Estado, Obrigações pelas empresas ou estados etc.,
Os produtos financeiros das seguradoras são garantidos pelo SII, 25k €, máximo por titular, que é um valor inferior aos 100K do FGD.
Alex Escreveu: ↑16 jul 2025 16:31
Os produtos financeiros das seguradoras são garantidos pelo SII, 25k €, máximo por titular, que é um valor inferior aos 100K do FGD.
Há produtos do ramo vida com risco (unit-linked, etc), mas o típico seguro PPR ou de capitalização, com indicação de capital garantido, tem o capital totalmente garantido pela seguradora, sem limite, com base no tal rácio de solvabilidade.
JRJordao Escreveu: ↑16 jul 2025 16:49
Há produtos do ramo vida com risco (unit-linked, etc), mas o típico seguro PPR ou de capitalização, com indicação de capital garantido, tem o capital totalmente garantido pela seguradora, sem limite, com base no tal rácio de solvabilidade.
10. O SII cobre os planos poupança reforma (PPR) ?
Os PPR são fundos de poupança e podem adotar a forma de fundo de investimento mobiliário, de fundo de pensões ou de unit linked.
O SII só cobre as unidades de participação de PPR que assumam a forma de fundos de investimento mobiliário, desde que aquelas se encontrem à guarda da entidade participante que origina o acionamento do SII.
O SII não cobre os riscos (v.g. de mercado o de crédito) decorrentes das aplicações do Fundo de Investimento, nem o incumprimento de deveres por parte da entidade depositária do Fundo. https://investidor.cmvm.pt/PInvestidor/ ... 2FA0E8B46C
Ou seja em caso de falência de uma seguradora, caso a massa falida não chegue ficas a arder. Num DP ainda vês até 100k.
Alex Escreveu: ↑16 jul 2025 17:12
Ou seja em caso de falência de uma seguradora, caso a massa falida não chegue ficas a arder. Num DP ainda vês até 100k.
Só que o risco disso acontecer com uma seguradora deverá ser muito mais baixo que com um banco ou corretora. Devido aos menores riscos que correm e à situação financeira que lhes é exigida. Senão, o que significavam por exemplo os seguros de vida que os bancos exigem para conceder crédito?
Última edição por JRJordao em 16 jul 2025 17:49, editado 1 vez no total.
Lvsitano Escreveu: ↑16 jul 2025 17:42
Quantas seguradoras é que faliram nos últimos tempos? Não digo fusões, ou absorções por outras, digo mesmo insolvência
Apesar do passado nunca garantir o futuro, creio que "todos" concordam que o risco de uma seguradora é extremamente baixo. Por norma, quando estão vulneráveis, é época de saldos para serem compradas por outra, interessada na carteira de clientes.
Senão, tem de se mudar o nome aos seguros, atualmente vistos como uma garantia.
O FGD sublinha que o seu nível de capitalização continua a suplantar o nível fixado pela diretiva europeia relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que aponta para um nível de recursos próprios correspondente a pelo menos 0,8% do montante de depósitos cobertos.
Os recursos do FGD não limitam necessáriamente a sua capacidade de resposta.
Se os recursos financeiros do FGD se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações (nomeadamente, caso o valor a pagar pelo FGD para o reembolso de depósitos de uma ou várias instituições de crédito suas participantes seja superior ao montante de recursos financeiros disponíveis), poderá o FGD cobrar contribuições especiais às instituições participantes ou contrair empréstimos, designadamente junto de outros sistemas de garantia de depósitos, do Banco de Portugal ou do Estado.
Outro ponto, que nunca vi detalhado, é que o direito a reembolso provavelmente não se extinguiria pelo facto de dentro do prazo legal não existir capacidade para o efetuar.
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JRJordao Escreveu: ↑16 jul 2025 19:13
Aparentemente, está bem dentro do exigido.
O FGD sublinha que o seu nível de capitalização continua a suplantar o nível fixado pela diretiva europeia relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que aponta para um nível de recursos próprios correspondente a pelo menos 0,8% do montante de depósitos cobertos.
Os recursos do FGD não limitam necessáriamente a sua capacidade de resposta.
Se os recursos financeiros do FGD se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações (nomeadamente, caso o valor a pagar pelo FGD para o reembolso de depósitos de uma ou várias instituições de crédito suas participantes seja superior ao montante de recursos financeiros disponíveis), poderá o FGD cobrar contribuições especiais às instituições participantes ou contrair empréstimos, designadamente junto de outros sistemas de garantia de depósitos, do Banco de Portugal ou do Estado.
Outro ponto, que nunca vi detalhado, é que o direito a reembolso provavelmente não se extinguiria pelo facto de dentro do prazo legal não existir capacidade para o efetuar.
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Vinha agora aqui partilhar esta notícia mas parece que já se adiantaram .
Este ponto é para mim o mais importante e passa meio como rodapé.
Sabe-se que se o FGD não chegar, estará lá o Estado.
Mas convém nunca esquecer, que em tal situação, implica sempre mais impostos sobre a sociedade para obter a receita.
É o tal tirar com uma mão para dar com a outra.