Em resgate fora dos motivos previstos por lei, o PPR é tributado a 21,5% desde o início. Após 5 anos passa a 17,2%, após 8 passa a 8,6%. Portanto, sempre menos que os 28% dos DPs. Para quem não englobe os rendimentos da categoria E, é uma vantagem. Para quem englobe, a tributação definitiva será em função do total de rendimentos, apenas se adiantou menos via retenção.Afontes Escreveu: ↑12 set 2025 21:27 No caso do PPR Real Vida, mesmo só subscrevendo um 1 ano a tributação sobre as mais-valias é de 21,5% o que continua a compensar em relação aos 28% do DP, certo?
Em resumo,
10.000 x 3.25% = 350
10.350 - 0.25% (comissão de resgate) = 10.324,13
324,13 - 21.5% = 254,44 no primeiro ano
É isto ou estou a fazer mal as contas?
Esta tributação pode entrar caso obtemos pelo englobamento no IRS?
Existe um montante máximo de capital garantido?
10.000 x 3,25% = 325
Comissão de resgate: 10.325 x 0,25% = 25,81
Tributação - opção 1: (10.325 - 10.000) x 21,5% = 69,88
Tributação - opção 2: (10.325 - 10.000 - 25,81) x 21,5% = 64,33
Não sei qual das opções acima se aplica.
No pior dos casos, recebes 229,31 líquidos, que correspondem a (229,31 / 10.000 / 72%) 3,18% TANB num DP.
O montante de capital garantido num seguro não está limitado. Mas é garantido pela própria seguradora, que é obrigada a manter um volume de ativos suficiente, e não por um fundo autónomo como nos DPs.