PPR sem penalização

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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

RuiM Escreveu: 04 fev 2023 12:30 O que acham deste artigo ?

https://visao.sapo.pt/atualidade/politi ... ubscricao/. (ler até ao fim...)

Encontraram alguma informação vinculativa noutro sítio ? Estranho "oficialmente" ser comentado para um artigo, e não sair nada para o contribuinte. 8-)
Parágrafo chave
“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022
Ou seja, a isenção de penalizações está limitada a valores aplicados antes da publicação da nova lei (outubro 2022). Faz sentido, mas o texto da lei não o menciona e como tal não sei se o conseguirão aplicar.

No anterior regime extraordinário de resgate (2020/21), a lei mencionava esse aspeto
5 - Para efeitos do presente artigo, não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que os planos tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.
De qualquer forma, esta limitação não se aplica ao resgate para pagamento de prestações CH.
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D@emoon
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por D@emoon »

Portanto cheira-me que algumas pessoas se lixaram ao fazer PPRs a partir de Outubro para irem resgatando este ano sem ser ao abrigo dos pagamentos dos CH, de mau tom só em Fevereiro a AT esclarecer isto.

Agora para não serem penalizados não o podem meter na declaração de IRS 🙈
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

[Contas Poupança] Resgatar PPR sem penalização – A resposta OFICIAL das Finanças

Em linha com a notícia de ontem da Visão.
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

D@vid Escreveu: 04 fev 2023 22:01 Portanto cheira-me que algumas pessoas se lixaram ao fazer PPRs a partir de Outubro para irem resgatando este ano sem ser ao abrigo dos pagamentos dos CH, de mau tom só em Fevereiro a AT esclarecer isto.

Agora para não serem penalizados não o podem meter na declaração de IRS 🙈
Medida anti-"chico espertice" do Ministério das Finanças, que devia ter suporte no texto da lei (à semelhança do anterior regime extraordinário de resgates). Mas não tem.

Edit: AT -> Ministério das Finanças
Última edição por JRJordao em 05 fev 2023 18:20, editado 1 vez no total.
Gajo
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

JRJordao Escreveu: 05 fev 2023 14:55
D@vid Escreveu: 04 fev 2023 22:01 Portanto cheira-me que algumas pessoas se lixaram ao fazer PPRs a partir de Outubro para irem resgatando este ano sem ser ao abrigo dos pagamentos dos CH, de mau tom só em Fevereiro a AT esclarecer isto.

Agora para não serem penalizados não o podem meter na declaração de IRS 🙈
Medida anti-"chico espertice" da AT, que devia ter suporte no texto da lei (à semelhança do anterior regime extraordinário de resgates). Mas não tem.
O artigo baseia-se num comunicado do Ministério das Finanças (nem foi da AT).

Comunicado esse que tem incoerências lá pelo meio.

Isto de vinculativo não tem nada.

Mais uma vez, defendam-se com PIVs para não terem o azar de depois um inspector tributário ter uma interpretação diferente porque não existe nada vinculativo (em tribunal um juiz rir-se-á de vocês se se basearem num comunicado que não tem força de lei).
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

Gajo Escreveu: 05 fev 2023 17:00 Mais uma vez, defendam-se com PIVs para não terem o azar de depois um inspector tributário ter uma interpretação diferente porque não existe nada vinculativo (em tribunal um juiz rir-se-á de vocês se se basearem num comunicado que não tem força de lei).
Não poderemos alegar "fiz assim porque o senhor Contas Poupança disse na televisão que podia"? :D
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zpmarcos
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por zpmarcos »

JRJordao Escreveu: 05 fev 2023 14:55
D@vid Escreveu: 04 fev 2023 22:01 Portanto cheira-me que algumas pessoas se lixaram ao fazer PPRs a partir de Outubro para irem resgatando este ano sem ser ao abrigo dos pagamentos dos CH, de mau tom só em Fevereiro a AT esclarecer isto.

Agora para não serem penalizados não o podem meter na declaração de IRS 🙈
Medida anti-"chico espertice" do Ministério das Finanças, que devia ter suporte no texto da lei (à semelhança do anterior regime extraordinário de resgates). Mas não tem.

Edit: AT -> Ministério das Finanças
Isto... Nao vejo nada na lei a falar de Setembro de 2022... Cheira mal este comunicado.
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Virtua
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Virtua »

JRJordao Escreveu: 05 fev 2023 18:22 Não poderemos alegar "fiz assim porque o senhor Contas Poupança disse na televisão que podia"? :D
às vezes sinto falta dos emojis :lol: Mas pronto, um obrigado e o pessoal ainda vai entendendo o que se queria dizer!!
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

Ao menos já há Ofício Circulado Oficial da AT:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/p ... 1_2023.pdf
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

Gajo Escreveu: 08 fev 2023 09:17 Ao menos já há Ofício Circulado Oficial da AT:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/p ... 1_2023.pdf
E então, convencido finalmente quanto à questão dos 5 anos? :)
Gajo
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

JRJordao Escreveu: 08 fev 2023 09:43
Gajo Escreveu: 08 fev 2023 09:17 Ao menos já há Ofício Circulado Oficial da AT:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/p ... 1_2023.pdf
E então, convencido finalmente quanto à questão dos 5 anos? :)
E chegaste a ler o no.1 ? "Com base no espírito da lei..." ? ;)

E convencido que não podias investir em out 2022 e resgatar em 2023 beneficiando da dedução à colecta?
Gajo
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

Aliás, até digo mais.

A limitação dos investimentos antes e após a lei (que não estão explanados em lado algum) decorrem da impossibilidade de 1 dia querer aplicar uma lei extraordinária de apoio e no dia seguinte deixar de precisar desse apoio.

Há que ler as coisas nas entrelinhas 8-)
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

Gajo Escreveu: 08 fev 2023 10:53 E chegaste a ler o no.1 ? "Com base no espírito da lei..." ? ;)

E convencido que não podias investir em out 2022 e resgatar em 2023 beneficiando da dedução à colecta?
Exatamente. Há que entrar no espírito da coisa e ter em conta a "big picture" :) Não fazia sentido exigirem os 5 anos.

Também sempre fui da opinião que a lei 19/2022 devia ter essa restrição de capitais aplicados apenas antes da entrada em vigor, tal como a do anterior regime extraordinário tinha, embora acho que essa se referia à data de constituição do PPR e não da aplicação do capital.
JRJordao Escreveu: 06 dez 2022 14:07 O regime extraordinário de 2020 só abrangia PPRs constituídos antes da publicação da lei, o que na minha opinião faz todo o sentido.
JRJordao Escreveu: 05 fev 2023 14:55 Medida anti-"chico espertice" do Ministério das Finanças, que devia ter suporte no texto da lei (à semelhança do anterior regime extraordinário de resgates).
Creio que tinhas mencionado que a nova possibilidade "facilitada" de resgate para pagamento de prestação CH (proposta pelo PSD) estava igualmente limitada ao valor do IAS. Não parece ser o caso, sendo o limite apenas o valor da prestação mensal.

Outra das tuas reservas tinha a ver com usar os resgates IAS para voltar a aplicar este ano e assim obter novo benefício fiscal. Deduzo que esta circular não tenha esclarecido a esse nível?
Gajo
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por Gajo »

JRJordao Escreveu: 08 fev 2023 14:18 Exatamente. Há que entrar no espírito da coisa e ter em conta a "big picture" :) Não fazia sentido exigirem os 5 anos.

Também sempre fui da opinião que a lei 19/2022 devia ter essa restrição de capitais aplicados apenas antes da entrada em vigor, tal como a do anterior regime extraordinário tinha, embora acho que essa se referia à data de constituição do PPR e não da aplicação do capital.
O espírito da lei é claro. :lol: É para apoiar quem está a sofrer mais com a inflação alta.

Razão para tal limitação da sua aplicação a capitais antes de Outubro 2022. De outra forma como justificas essa regra, que não está explanado na Lei? É que não me podes dizer que em 2023 precisas de apelar a esse regime, mas não o podes fazer com investimentos que fizeste em Outubro de 2022, mas já o poderias se o fizesses para um investimento feito em Setembro 2022.

JRJordao Escreveu: 06 dez 2022 14:07 O regime extraordinário de 2020 só abrangia PPRs constituídos antes da publicação da lei, o que na minha opinião faz todo o sentido.
Ver acima.
JRJordao Escreveu: 06 dez 2022 14:07 Creio que tinhas mencionado que a nova possibilidade "facilitada" de resgate para pagamento de prestação CH (proposta pelo PSD) estava igualmente limitada ao valor do IAS. Não parece ser o caso, sendo o limite apenas o valor da prestação mensal.
Era a ideia que tinha. Mas sim ficou claro que nesse aspecto não existe limitação.

JRJordao Escreveu: 06 dez 2022 14:07 Outra das tuas reservas tinha a ver com usar estes resgates IAS para voltar a aplicar este ano e assim obter novo benefício fiscal. Deduzo que esta circular não tenha esclarecido a esse nível?
Claro que fica claro.
Embora a interpretação da AT não venha na lei, como digo acima. Logo não tenho ainda como claro que seja possível resgatares um PPR e depois usares esse dinheiro para meter num fundo ou ETF.
Mas pode ser que os inspectores da AT sejam mais benevolos do que eu. :D
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JRJordao
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Re: PPR sem penalização

Mensagem por JRJordao »

Gajo Escreveu: 08 fev 2023 14:58 O espírito da lei é claro. :lol: É para apoiar quem está a sofrer mais com a inflação alta.
Até nisso esta lei falha, pois apoia sim o grupo distinto dos que investiram em PPR até setembro 2022. Embora, em diferentes graus, todos esses sofram também com a inflação alta :)

O regime extraordinário anterior, que apoiava os mais afetados pela pandemia, definia um conjunto claro de restrições ao acesso
a) Esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos (...)
b) Tenha sido colocado em situação de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho (...)
c) Esteja em situação de desemprego (...);
d) Seja elegível para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (...);
e) Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (...);
f) Sendo trabalhador em situação de desproteção económica e social (...);
g) Apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40 % (...)
Esta 19/2022 foi mesmo a "lei vaga", ou talvez mais corretamente a "lei escrita em cima do joelho".
Responder