Parágrafo chaveRuiM Escreveu: ↑04 fev 2023 12:30 O que acham deste artigo ?
https://visao.sapo.pt/atualidade/politi ... ubscricao/. (ler até ao fim...)
Encontraram alguma informação vinculativa noutro sítio ? Estranho "oficialmente" ser comentado para um artigo, e não sair nada para o contribuinte.
Ou seja, a isenção de penalizações está limitada a valores aplicados antes da publicação da nova lei (outubro 2022). Faz sentido, mas o texto da lei não o menciona e como tal não sei se o conseguirão aplicar.“Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022”
No anterior regime extraordinário de resgate (2020/21), a lei mencionava esse aspeto
De qualquer forma, esta limitação não se aplica ao resgate para pagamento de prestações CH.5 - Para efeitos do presente artigo, não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que os planos tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.