Também já li, mas não acho que faça sentido.
A Lei n.º 75-B/2020 – Artigo 362.º, que permitiu os resgates extraordinários em 2020/2021, mencionava
e era 1 IAS por mês.pode ser reembolsado até ao limite mensal do valor do IAS
Esta nova lei 19/2022 menciona
que para mim quer dizer o mesmo, e provavelmente só não está exatamente igual por um erro de copy/paste.pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS
De qualquer forma, o Contas Poupança colocou essa questão ao Min Finanças e certamente terá a resposta a tempo de fazermos um novo resgate em novembro.