zpmarcos Escreveu: ↑05 abr 2023 01:27
Só para meter nova variável....
Pelos vistos o banco invest diz que o código a utilizar é G90 "Alienação onerosa de outro valores mobiliários".
Acho que o código utilizado nem afeta o processamento nem implica alterações aos restantes valores declarados na linha. Creio que é meramente informativo.
Não quero com isto dizer que não se deve sempre tentar usar o código apropriado.
Virtua Escreveu: ↑05 abr 2023 00:37
O ETF é um fundo... não sei qual a complicação
Dito isso, isto pode ser interessante:
CountMeIn Escreveu: ↑04 abr 2023 16:32
Interessante, não sabia que as mais valias de ETF's podiam contar com o coeficiente de desvalorização da moeda, à semelhança dos imóveis
Tenho que ir confirmar com pessoal que percede dessas coisas! Mas duvido um pouco.
Até pode ser sujeito a desvalorização de moeda, a nível do algoritmo de processamento da declaração.
Custa-me a crer é que seja o declarante a alterar o valor de aquisição. Nem faz sentido, declara-se o ano/mês da aquisição e depois o valor associado não é o que foi realmente pago nessa data?! Parece-me uma falsa declaração.
JRJordao Escreveu: ↑05 abr 2023 11:57
Até pode ser sujeito a desvalorização de moeda, a nível do algoritmo de processamento da declaração.
Custa-me a crer é que seja o declarante a alterar o valor de aquisição. Nem faz sentido, declara-se o ano/mês da aquisição e depois o valor associado não é o que foi realmente pago nessa data?! Parece-me uma falsa declaração.
Tb vou um pouco por aí mas de qualquer das formas queria saber se é afectado. Da minha perspectiva isso até facilitaria (o user não ter de fazer contas) mas tb me parece que o Estado não se vai dar ao trabalho. Como é nas outras alturas em que se usa o coeficiente de desvalorização da moeda?
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JRJordao Escreveu: ↑05 abr 2023 11:57
Até pode ser sujeito a desvalorização de moeda, a nível do algoritmo de processamento da declaração.
Custa-me a crer é que seja o declarante a alterar o valor de aquisição. Nem faz sentido, declara-se o ano/mês da aquisição e depois o valor associado não é o que foi realmente pago nessa data?! Parece-me uma falsa declaração.
Tb vou um pouco por aí mas de qualquer das formas queria saber se é afectado. Da minha perspectiva isso até facilitaria (o user não ter de fazer contas) mas tb me parece que o Estado não se vai dar ao trabalho. Como é nas outras alturas em que se usa o coeficiente de desvalorização da moeda?
O mais conhecido é o caso de venda de imóveis. É feito pelo Estado (automáticamente no processamento da declaração).
tenho feito no anexo J, quadro 9.2 com o código G20.
Só não consigo fazer a simulação. Recebo a seguinte mensagem: "A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro diferentes de pensões."
tenho feito no anexo J, quadro 9.2 com o código G20.
Só não consigo fazer a simulação. Recebo a seguinte mensagem: "A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro diferentes de pensões."
Acontece com todos?
Obrigado
Sim, não é possível fazer simulação para anexo J, se quiseres saber mais ou menos colocas tudo no anexo G e fazes simulação, depois voltas a meter no anexo J para entrega.
Eu vendi algumas coisas desde futuros moedas ouro e a declaração da XTB dizia anexo G foi como enviei mas estou desconfiado que não abateu nada às mais valias que tinha e optei pelo englobamento eu acho que segui a declaração que enviaram mas devia ter escolhido o Anexo J.
JRJordao Escreveu: ↑05 abr 2023 11:57
Até pode ser sujeito a desvalorização de moeda, a nível do algoritmo de processamento da declaração.
Custa-me a crer é que seja o declarante a alterar o valor de aquisição. Nem faz sentido, declara-se o ano/mês da aquisição e depois o valor associado não é o que foi realmente pago nessa data?! Parece-me uma falsa declaração.
Tb vou um pouco por aí mas de qualquer das formas queria saber se é afectado. Da minha perspectiva isso até facilitaria (o user não ter de fazer contas) mas tb me parece que o Estado não se vai dar ao trabalho. Como é nas outras alturas em que se usa o coeficiente de desvalorização da moeda?
Fiz uns testes interessantes com a venda de ações (resultados)
Um ETF não é uma "acção/parte social".
Simplesmente não é.
Não somos accionistas, não detemos o capital nos fundos que compõem um ETF.
E, aliás, se fossemos accionistas, então numa falência fraudulenta por parte da gestora do fundo, nem tínhamos direito a qualquer indemnização pelo SII. Seríamos portanto accionistas e os últimos a ser reembolsos.
Só seríamos accionistas se comprássemos acções de uma entidade jurídica normal (não é o caso de ETF!) que depois investia o capital em acções, obrigações, etc. Algo, passe as diferenças, semelhante à BRK.