Lusitano Escreveu: ↑09 ago 2025 12:10
Como tenho 31 anos, num investimento de 2000 poderia no maximo abater 400 em IRS, caso tenha de pagar.
Para resgatar sem penalização teria que estar numa condição de desemprego de longa duraçao, ter uma doença incapacitante ou Utilização do PPR para amortizar ou liquidar o crédito à habitação. A minha duvida é só sobre este ultimo ponto, se posso levantar para amortizar o credito, com as ultimas alterações fiquei algo confuso se necessito de estar em divida para poder utilizar este mecanismo ou não.
Sei que se tiver deduzido em IRS e resgatar o PPR sem ser por estes motivos irei ser penalizado. No melhor dos cenarios não declaro em IRS a partir do 8º ano e tenho uma taxa de retenção de 8,6%, o que me parece ainda assim bastante melhor que os habituais 28%.
Por outro lado, o BPI Destino PPR 2050 cobra uma taxa anual de 1,5%...
Se tiveste reembolso, e retenções na fonte - reembolso > 400, podes conseguir beneficiar. O mesmo se tiveste de pagar mais de 400.
Há outra condição, que é não teres atingido já o limite global de deduções à coleta. Não é comum, mas pode acontecer a quem acumule elevadas despesas de renda e saúde, por exemplo.
Podes experimentar adicionar a aplicação em PPR na tua última declaração IRS e simular. No anexo H quadro 6B, adicionar linha com código 601, valor 2000 e o NIF de qualquer banco ou seguradora. Será mais complicado se tiveres rendimentos no anexo J.
Tendo beneficiado da dedução, poderás resgatar após 5 anos nas condições previstas na
lei
- 60 anos ou reforma por velhice
- Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave
- Pagamento de prestações de CH para HPP (para amortizar já não dá)
É um aspeto algo confuso, mas apesar da lei permitir resgatar por desemprego, incapacidade ou doença antes dos 5 anos, se tiveres beneficiado de dedução ficas à mesma sujeito a penalização. O resgate em condição prevista por lei permite a isenção de comissão de resgate e a tributação em apenas 8%, mas para evitar penalização é sempre preciso aguardar os 5 anos.
[
EBF art 21]
4 - A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.
Resumo:
Resgate de PPR: retenção e penalização
Estás a deparar com a habitual questão dos PPR vs ETF. Após 8 anos, um PPR não declarado no IRS é tributado em apenas 8,6%, enquanto um ETF será em 19,6% (já não é 28%). Por outro lado, o PPR "come-te" 1,50% anuais, enquanto num ETF frequentemente tens uma TER de 0,20% ou inferior.
A escolha mais rentável irá depender bastante do prazo. Aplicar a 5 anos para pagar prestações CH versus investimento a 20+ anos.