Saltar para o conteúdo
Entrar

PPR sem penalização

Iniciado por RuiM · 26 de outubro de 2022 240 respostas 214 646 visitas

#201
Pronto, penso que já se tem uma ideia de como funciona 🙂

Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal
- para pagamento de prestações CH, capitais aplicados até 31 dezembro 2022
- para outras finalidades e limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022
Exacto. Eu vou resgatar até set22 para reforçar novamente e o restante vai para o CH. E as prestações de CH poupadas vão para os ETF's 😆

E dá para utilizar os dois métodos em simultâneo.
🙏1
#202
Despacho do Governo esclarece que há penalizações para quem resgatar o Plano Poupança Reforma (PPR) subscrito após setembro de 2022, caso não seja para pagar o crédito à habitação

O que mudou nas portas abertas ao resgate do PPR?


Na prática há um esclarecimento feito pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix (transposto em ofício-circulado pela Autoridade Tributária e Aduaneira), sobre as condições em que se pode resgatar a totalidade do PPR ou os fundos aplicados no seu reforço, após setembro de 2022. A lei não estava clara e este despacho do Governo vem dizer, preto no branco, que quem tiver contratado ou reforçado um PRR no último trimestre do ano passado só poderá resgatar esses fundos, sem penalizações fiscais, caso o faça para pagar o crédito à habitação. Há outras possibilidades excecionais previstas, mas estão vedadas às entradas de capital (ou subscrição integral) feitas após 30 de setembro de 2022.

Por Ana Sofia Santos em Expresso [deste fim de semana]
Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
#203
Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
Não é provar. O dinheiro tem de ir mesmo para CH. Nunca fiz o processo mas pelo que vou apanhando nem vês os €€€. É o banco que te paga a prestação acho eu, seja a mesma instituição ou não (onde tens o CH e o PPR)
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
🙏1
#204
Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
Não é provar. O dinheiro tem de ir mesmo para CH. Nunca fiz o processo mas pelo que vou apanhando nem vês os €€€. É o banco que te paga a prestação acho eu, seja a mesma instituição ou não (onde tens o CH e o PPR)
Tenho de ver então como funciona, pois neste momento cai a ordem e posso fazer o que vem entender.
#205
Basta provar que se tem CH, para capital aplicado depois de setembro?
Não é provar. O dinheiro tem de ir mesmo para CH. Nunca fiz o processo mas pelo que vou apanhando nem vês os €€€. É o banco que te paga a prestação acho eu, seja a mesma instituição ou não (onde tens o CH e o PPR)
Tenho de ver então como funciona, pois neste momento cai a ordem e posso fazer o que vem entender.
Segundo li, se cai à ordem já não pode ser (fiscalmente considerado como) usado para pagamento de prestação CH.

Deves ir ao banco do CH pedir uma declaração para esse efeito e entregá-la no banco/seguradora do PPR.
[] [] [] []
🙏2
#206
Uma questão, talvez de resposta algo óbvia mas 2 gerentes de sucursais bancárias não têm certezas... Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal para outras finalidades que NÃO seja pagamento de prestações CH, limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022.

Quando eu der a instrução o banco irá usar o sistema FIFO ou posso "escolher" quais das várias entregas que fiz no passado e que quero agora resgatar? Ou o valor será "custo médio" da conta/ produto PPR atual?

E a tributação dos ganhos é a uma taxa liberatória de 8% sempre ou é necessário que sejam referentes a "entregas" com 5 anos no mínimo? Ou, neste modalidade, é 28%?!
#207
Uma questão, talvez de resposta algo óbvia mas 2 gerentes de sucursais bancárias não têm certezas... Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal para outras finalidades que NÃO seja pagamento de prestações CH, limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022.

Quando eu der a instrução o banco irá usar o sistema FIFO ou posso "escolher" quais das várias entregas que fiz no passado e que quero agora resgatar? Ou o valor será "custo médio" da conta/ produto PPR atual?

E a tributação dos ganhos é a uma taxa liberatória de 8% sempre ou é necessário que sejam referentes a "entregas" com 5 anos no mínimo? Ou, neste modalidade, é 28%?!
FIFO
Nos PPR não há taxas de IRS de 28%, começam logo nos 21,5% até aos 5 anos, 17,2% entre 5 a 8 anos, e de 8,6% após 8 anos, ou de 8% no caso de reforma ou outras condições, a questão do beneficio fiscal é não terem de devolver supostos benefícios que obtiveram no IRS.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
🙏1
#208
Nos PPR não há taxas de IRS de 28%, começam logo nos 21,5% até aos 5 anos, 17,2% entre 5 a 8 anos, e de 8,6% após 8 anos, ou de 8% no caso de reforma ou outras condições
Costuma-se ler que a taxa de 8% se aplica a resgates em "condições previstas na lei". Ora este ano com o regime extraordinário em vigor, o resgate IAS/mês não será uma condição prevista na lei (19/2022)?

Alguém que tenha resgatado um IAS com mais-valias? Qual a taxa de retenção aplicada?
[] [] [] []
#209
Nos PPR não há taxas de IRS de 28%, começam logo nos 21,5% até aos 5 anos, 17,2% entre 5 a 8 anos, e de 8,6% após 8 anos, ou de 8% no caso de reforma ou outras condições
Costuma-se ler que a taxa de 8% se aplica a resgates em "condições previstas na lei". Ora este ano com o regime extraordinário em vigor, o resgate IAS/mês não será uma condição prevista na lei (19/2022)?

Alguém que tenha resgatado um IAS com mais-valias? Qual a taxa de retenção aplicada?
Foi 8%. E sim, o regime extraordinário como bem referes é condição prevista na lei 😉
🙏1
#210
Penso que a coisa ainda não está 100% clara, mas gostava de ter opinioes.

Eu já resgatei um ppr ao abrigo da nova lei, mas agora tenho outro que a intenção nem era declara-lo, mas havendo essa possibilidade tava a pensar em declara-lo este ano, ir buscar os 350€, resgata-lo e provavelmente voltar a entrar sem ficar agarrado às antigas condições da lei.

Parece vos muita habilidade e que poderei ser chamado a prestar esclarecimentos?
#211
Penso que a coisa ainda não está 100% clara, mas gostava de ter opinioes.

Eu já resgatei um ppr ao abrigo da nova lei, mas agora tenho outro que a intenção nem era declara-lo, mas havendo essa possibilidade tava a pensar em declara-lo este ano, ir buscar os 350€, resgata-lo e provavelmente voltar a entrar sem ficar agarrado às antigas condições da lei.

Parece vos muita habilidade e que poderei ser chamado a prestar esclarecimentos?
Neste momento acho que já está claro 🙂

2 questões para te poder responder de forma mais simples
1) Esse capital foi aplicado em que mês de 2022?
2) Tens crédito habitação (habitação própria)?
[] [] [] []
#212
Penso que a coisa ainda não está 100% clara, mas gostava de ter opinioes.

Eu já resgatei um ppr ao abrigo da nova lei, mas agora tenho outro que a intenção nem era declara-lo, mas havendo essa possibilidade tava a pensar em declara-lo este ano, ir buscar os 350€, resgata-lo e provavelmente voltar a entrar sem ficar agarrado às antigas condições da lei.

Parece vos muita habilidade e que poderei ser chamado a prestar esclarecimentos?
Neste momento acho que já está claro 🙂

2 questões para te poder responder de forma mais simples
1) Esse capital foi aplicado em que mês de 2022?
2) Tens crédito habitação (habitação própria)?
Foi aplicado antes de setembro
Não tenho crédito habitação
#213
1) Esse capital foi aplicado em que mês de 2022?
2) Tens crédito habitação (habitação própria)?
Foi aplicado antes de setembro
Não tenho crédito habitação
Então, podes resgatar até 480,43 euros por mês, e fazer o que quiseres com esse dinheiro 😉
[] [] [] []
#214

Então, podes resgatar até 480,43 euros por mês, e fazer o que quiseres com esse dinheiro 😉
Ok assim farei 🙂... Obrigado.
#216
Boa noite a todos,

Sigo este fórum desde que foi aberto mas só agora participo com uma dúvida acerca do resgate dos PPR até ao máximo do IAS.

É preciso declarar no IRS estes levantamentos dentro das condições da lei excecional a que deixa levantar até ao máximo do IAS?

Em todo o lado só vejo que é preciso declarar se o irs for levantando nas condições foram da lei e a ter que devolver os benefícios fiscais majorados.

Cumprimentos
#217
É preciso declarar no IRS estes levantamentos dentro das condições da lei excecional a que deixa levantar até ao máximo do IAS?

Em todo o lado só vejo que é preciso declarar se o irs for levantando nas condições foram da lei e a ter que devolver os benefícios fiscais majorados.
Não se declara esses resgates.

Está correto.
[] [] [] []

Entra com o teu nome e palavra-passe do fórum para responder.