Uma questão, talvez de resposta algo óbvia mas 2 gerentes de sucursais bancárias não têm certezas... Durante 2023, pode-se resgatar do PPR sem perder o benefício fiscal para outras finalidades que NÃO seja pagamento de prestações CH, limitado a 1 IAS por mês, capitais aplicados até 30 setembro 2022.
Quando eu der a instrução o banco irá usar o sistema FIFO ou posso "escolher" quais das várias entregas que fiz no passado e que quero agora resgatar? Ou o valor será "custo médio" da conta/ produto PPR atual?
E a tributação dos ganhos é a uma taxa liberatória de 8% sempre ou é necessário que sejam referentes a "entregas" com 5 anos no mínimo? Ou, neste modalidade, é 28%?!
FIFO
Nos PPR não há taxas de IRS de 28%, começam logo nos 21,5% até aos 5 anos, 17,2% entre 5 a 8 anos, e de 8,6% após 8 anos, ou de 8% no caso de reforma ou outras condições, a questão do beneficio fiscal é não terem de devolver supostos benefícios que obtiveram no IRS.
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett
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