Pelo que percebo existiam duas possibilidades:Já posso resgatar PPR subscrito em dezembro 2022?
A forma mais simples que é resgatar até um IAS mensalmente para qualquer fim, mas neste resgate não é contemplado PPRs feitos ou reforçados a partir de Outubro de 2022 ( penso que é assim ) e a mais burocrática que era pedir declaração no banco onde se tem CH e entregar no banco onde se tem o PPR para internamente pagarem a prestação da casa até um IAS.
Agora, foi introduzida a terceira opção de pedir a declaração mas para amortizar mesmo o capital em dívida.
Chamava era a atenção para o que diz a DECO neste caso:
"Tenha especial atenção ao resgate de PPR sob a forma de fundo pois, enquanto os seguros têm sempre o capital garantido, nos fundos poderá estar a resgatar abaixo da cotação a que subscreveu e dessa forma está a efetivar uma perda.
Resgatar fundos em períodos de desvalorização nunca é boa ideia. Na prática, poderá estar a resgatar 1000 euros em unidades de participação que, um ano antes, por exemplo, valiam 1500 euros.
Assim, o nosso conselho é que seja cauteloso com o resgate dos PPR e faça-o apenas em caso de necessidade. Se não for esse o caso, mantenha a sua poupança de longo prazo como complemento à pensão de reforma".
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett
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