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PPR sem penalização

Iniciado por RuiM · 26 de outubro de 2022 240 respostas 214 646 visitas

#221
Pelo que percebo existiam duas possibilidades:

A forma mais simples que é resgatar até um IAS mensalmente para qualquer fim, mas neste resgate não é contemplado PPRs feitos ou reforçados a partir de Outubro de 2022 ( penso que é assim ) e a mais burocrática que era pedir declaração no banco onde se tem CH e entregar no banco onde se tem o PPR para internamente pagarem a prestação da casa até um IAS.

Agora, foi introduzida a terceira opção de pedir a declaração mas para amortizar mesmo o capital em dívida.

Chamava era a atenção para o que diz a DECO neste caso:

"Tenha especial atenção ao resgate de PPR sob a forma de fundo pois, enquanto os seguros têm sempre o capital garantido, nos fundos poderá estar a resgatar abaixo da cotação a que subscreveu e dessa forma está a efetivar uma perda.

Resgatar fundos em períodos de desvalorização nunca é boa ideia. Na prática, poderá estar a resgatar 1000 euros em unidades de participação que, um ano antes, por exemplo, valiam 1500 euros.

Assim, o nosso conselho é que seja cauteloso com o resgate dos PPR e faça-o apenas em caso de necessidade. Se não for esse o caso, mantenha a sua poupança de longo prazo como complemento à pensão de reforma".
"O risco vem de não saber o que se está a fazer" - Warren Buffett Não enviem mensagens privadas, exponham as dúvidas com a comunidade!
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#222
Boa explicação, faço apenas 2 ressalvas.
pedir declaração no banco onde se tem CH e entregar no banco onde se tem o PPR para internamente pagarem a prestação da casa até um IAS
Para pagar a prestação não está limitado ao IAS (apenas ao valor da dita).
Agora, foi introduzida a terceira opção de pedir a declaração mas para amortizar mesmo o capital em dívida.
Havendo neste caso o limite anual de 12 IASes.

E tudo acumula,
Assim, até final deste ano, pode resgatar mensalmente o seu plano poupança reforma até ao montante de 480,43 euros sem especificar nenhum fim; pode resgatar mensalmente até ao valor da prestação do crédito à habitação / construção e beneficiação / entrega para cooperativas; e ainda resgatar até 5765,16 euros neste ano para amortizar essa dívida.
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#223
Post meramente especulativo

Caso o regime extraordinário de resgate venha a ser renovado para 2024, é provável que os resgates livres (IAS/mês) se voltem a restringir a capitais aplicados antes da publicação da nova lei.

Assim, quem esteja interessado nessa possibilidade deverá fazer o reforço deste ano em breve e no limite até ao final de setembro, mês em que provavelmente se dedidirá a renovação (ou não).
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#224
O PS submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento 2024 para prolongar o regime extraordinário de resgate de PPRs. Com duplicação do limite anual para reembolso antecipado de CH (12 -> 24 IAS).
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#225
O PS submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento 2024 para prolongar o regime extraordinário de resgate de PPRs. Com duplicação do limite anual para reembolso antecipado de CH (12 -> 24 IAS).
Bom dia,
Agora temos de verificar até que data de subscrição será possível levantar, pois quem efetuar agora a subscrição já não deve conseguir levantar no próximo ano...
#226
Bom dia,
Agora temos de verificar até que data de subscrição será possível levantar, pois quem efetuar agora a subscrição já não deve conseguir levantar no próximo ano...
Até indicação oficial do contrário, será de assumir que os resgates-IAS (não os para CH) continuam restritos a capitais aplicados até setembro 2022.
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#227
Bom dia,
Agora temos de verificar até que data de subscrição será possível levantar, pois quem efetuar agora a subscrição já não deve conseguir levantar no próximo ano...
Até indicação oficial do contrário, será de assumir que os resgates-IAS (não os para CH) continuam restritos a capitais aplicados até setembro 2022.
Eu penso que o correto era atualizar para Setembro de 2023...
#228
Eu penso que o correto era atualizar para Setembro de 2023...
A lei 19/2022 foi publicada em outubro 2022 e antes disso a medida não era conhecida.

Agora, não só a extensão será publicada em novembro ou dezembro, como a possibilidade já era conhecida e até esperada por muitos (que poderão ter reforçado PPR em 2023 a contar com isso).

É uma realidade diferente.
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#229
Aviso: este post é uma grande seca 🙂

Escrevi isto para tentar esclarecer algumas divergencias em outro espaço de discussão sobre os resgates PPR, e pensei que valia a pena deixar aqui, mesmo que só a título de arquivo.

[21/10/2022] Foi publicada a lei 19/2022 (versão original, vão para o artigo 6º), que no artigo 6º cria a possibilidade de resgatar até 1 IAS por mês. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.

[30/12/2022] É alterada a lei 19/2022 (alterações), sendo adicionada ao artigo 6º a possibilidade de resgatar para pagar prestações CH, sem a obrigação de permanência mínima de 5 anos da lei base. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.

[07/02/2023] É publicada a circular 20251 da AT, definindo que (número 1) os resgates IAS apenas podem ser feitos sobre entregas até 30 setembro 2022 e (número 5) confirmando que os resgates para pagar prestação CH estão dispensados da permanência minima de 5 anos. Conclui-se que os resgates para pagar prestação CH não estão restritos a entregas efetuadas antes de determinada data.

[29/05/2023] É alterada a lei 19/2022 (alterações, vão pelo índice ao artigo 7º), sendo no artigo 6º a possibilidade existente de resgate para pagar prestações CH estendida para amortização CH até ao limite anual de 12 IAS. Conclui-se que, à semelhança dos resgates para pagar prestação CH, a extensão para amortização CH também não está restringida a entregas efetuadas antes de determinada data.

Concluo assim que, de acordo com as regras para 2023,
  • Os resgates IAS estão limitados a entregas feitas até 30 setembro 2022.
  • Os resgates para pagar prestação CH ou amortizar CH não têm essa limitação. Como para ter benefício fiscal é necessário as entregas terminarem o ano aplicadas, concluo que estes resgates podem ser feitos sobre entregas efetuadas até ao final do ano anterior (2022).
Projetando para 2024, acredito que até nova indicação por parte da AT
  • Os resgates IAS continuam limitados a entregas feitas até 30 setembro 2022.
  • Os resgates para pagar prestação CH ou amortizar CH continuam aplicáveis a entregas efetuadas até ao final do ano anterior (2023).
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#230
Autoridade Tributária
12/02/2024 09:37:02

Brevemente serão emitidas instruções quanto ao resgate de PPR no ano de 2024. De acordo com as últimas informações, nos termos do n.º 3 do artigo 6º da Lei 19/2022, com a redação introduzida Lei do Orçamento de Estado para 2024, até ao final do ano de 2024, será possível resgatar até 24 vezes o valor do IAS do PPR (24x509,26EUR) para amortizar o crédito habitação, desde que respeite a entregas efetuadas até 30 dias após publicação da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, ou seja, até 29-06-2023.

Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
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#231
Ofício Circulado 20267/2024

Define as seguintes datas limite de aplicação do capital resgatado
  • IAS/mês: 20/09/2022 (era 30/09/2022!)
  • Prestação CH: 31/12/2022
  • Amortização CH: 27/06/2023​
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#232
Uma ajuda.
Tenho um PPR no Bankinter (neste momento valorizado em 5%). Entregas desde 2021. Nunca o declarei para beneficio fiscal, pois uso outro, de outra entidade, para esse objectivo.
Se o transferir para outro PPR, posso declarar esse montante para benefício fiscal ou não é considerado "novo montante"?
Outra pergunta: não o tendo declarado nunca para beneficio fiscal, em que condições o posso levantar, se quiser simplesmente levantar o dinheiro?

Muito obrigado pela ajuda.
#233
Outra pergunta: não o tendo declarado nunca para beneficio fiscal, em que condições o posso levantar, se quiser simplesmente levantar o dinheiro?
Podes levantar sem penalizações, uma vez que não usaste os beneficios fiscais. Vê só as condições do PPR (não da lei) se há penalizações para levantamentos inferiores a 1 ou 3 anos.

Cada reforço tem uma data, não é desde a primeira ve que subscreveste. Se o último reforço foi há 6 meses, esse capital só lá está há 6 meses, e pode sofrer de penalização caso o PPR tenha penalizações para levantamentos abaixo de 1 ano.
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
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#234
Outra pergunta: não o tendo declarado nunca para beneficio fiscal, em que condições o posso levantar, se quiser simplesmente levantar o dinheiro?
Podes levantar sem penalizações, uma vez que não usaste os beneficios fiscais. Vê só as condições do PPR (não da lei) se há penalizações para levantamentos inferiores a 1 ou 3 anos.

Cada reforço tem uma data, não é desde a primeira ve que subscreveste. Se o último reforço foi há 6 meses, esse capital só lá está há 6 meses, e pode sofrer de penalização caso o PPR tenha penalizações para levantamentos abaixo de 1 ano.
Obrigado pela rápida resposta. O que me aparece é:

Comissão de Resgate
Dentro das Condições legais**: 0%
Fora das Condições legais: 0%
É o Bankinter 75 PPR

E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
#235
E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
Por acaso nunca pensei nisso. Tens de perguntar no banco (ou se alguém aqui souber). Mas no limite podes levantar e fazer o novo PPR!

P.S. Independentemente do discutido aqui questiona sempre o banco sobre potenciais custos. Pode-nos ter escapado alguma coisa!
"We are drowning in information, while starving for wisdom."
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#236
E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
Não serve como nova aplicação, senão imagina o pessoal todos os anos a transferir os mesmos 2k para um novo PPR. 😉
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#237
E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
Não serve como nova aplicação, senão imagina o pessoal todos os anos a transferir os mesmos 2k para um novo PPR. 😉
Sim, percebo isso. Aqui a questão é que nunca usei/declarei esse montante/PPR para beneficio fiscal. Não seria re-usar os mesmo 2k para beneficio. Mas, sim, deve ser uma situação um pouco nebulosa.
#238
E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
Não serve como nova aplicação, senão imagina o pessoal todos os anos a transferir os mesmos 2k para um novo PPR. 😉
Sim, percebo isso. Aqui a questão é que nunca usei/declarei esse montante/PPR para beneficio fiscal. Não seria re-usar os mesmo 2k para beneficio. Mas, sim, deve ser uma situação um pouco nebulosa.
Se não usufruiste como beneficio Fiscal, podes resgatar, e usares o dinheiro e voltares a colocar num PPR, não deves é fazer transferencia...
Os custos de transferencia só podem existir de 0,5% apenas nos PPR de Capital garantido, e nem todos os bancos o exigem... mas Todos os PPR que não sejam de Capital garantido não podem existir custos de Resgate... Agora existem uns mistos, Ex: o PPR Evoluir da Fidelidade, e penso que esses exigem os custos de resgate, mas tudo que vem desse Grupo CGD, é de esperar tudo...
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#239
E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
Não serve como nova aplicação, senão imagina o pessoal todos os anos a transferir os mesmos 2k para um novo PPR. 😉
Sim, percebo isso. Aqui a questão é que nunca usei/declarei esse montante/PPR para beneficio fiscal. Não seria re-usar os mesmo 2k para beneficio. Mas, sim, deve ser uma situação um pouco nebulosa.
A transferência de PPR mantém a antiguidade fiscal dos montantes aplicados. Fica como se tivesses feito as aplicações nas datas originais logo no novo PPR.
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#240
Entretanto ))

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