ETFs (hot returns come and go, but expenses never die)
Re: ETFs
Em caso de falência os ativos são teus (ações e ETF's) pois estão no depositário e não na T212.
O BES, que parecia sólido como rocha, também faliu.
Guernica
Re: ETFs
Bem, no caso da T212 já durou 20 anos (fundada em 2003)... vale o que vale. E saber se o NB ou o Activobank existem daqui a 20 ou 30 anos?Pedro rosa Escreveu: ↑30 dez 2023 20:50 E na questão da corretora? Tenho os fundos no Novo banco e no activo banco, tendo somente 100€ no ETF na trading 212
Fico sempre com receio porque imaginando que estamos a investir para um horizonte de 20 a 30 anos, será que uma corretora online dura esse tempo ?
Sinceramente acho que mais depressa a T212 era adquirida por um concorrente maior do que falia. Um banco tradicional corre mais risco de falir do que uma corretora destas.
Então e os ETFs fracionados? Quem tem UPs inteiras está tudo certo, mas então e quem tem frações? Tanto quanto sei
nas frações pertencem à T212, e no caso de falência dado que o cliente pode não ter UPs inteiras, corre o risco de perder.
Última edição por Lvsitano em 31 dez 2023 14:56, editado 1 vez no total.
Re: ETFs
Perdes apenas a acção fraccionada. A não ser que invistas na BRK.A, é uma não questão (no limite perdes 450 paus no CSPX porque só tens 95% de uma UP).
Re: ETFs
Sim, perde-se a parte fracionada, mas imaginemos alguém que tem uma série de ETFs em que todos estão fraccionados a menos de 1 UP, perde o dinheiro todo Claro que isto é uma possibilidade muito remota, devem-se contar pelos dedos das mãos aqueles investidores nessa situação.
Re: ETFs
Também existe a garantia adicional de 1 milhão.
Guernica
Re: ETFs
Nesse caso o investidor é só parvo e devia perder tudo, fraccionado e sem ser fraccionado.Lvsitano Escreveu: ↑31 dez 2023 14:58 Sim, perde-se a parte fracionada, mas imaginemos alguém que tem uma série de ETFs em que todos estão fraccionados a menos de 1 UP, perde o dinheiro todo Claro que isto é uma possibilidade muito remota, devem-se contar pelos dedos das mãos aqueles investidores nessa situação.
Re: ETFs
https://www.telegraph.co.uk/money/inves ... shut-down/
‘I can’t touch my £300,000 after my broker shut down’
IBP Markets was an FCA-regulated broker which gave clients access to equities and fixed income securities.
IBP Markets was shut down in October after the Financial Conduct Authority (FCA) identified “serious concerns” over possible financial crime risks.
Due to “deficiencies” in IBP Markets’ records, Teneo cannot confirm yet whether it will be able to recover client money in full, the firm said in an update last month.
On top of this, clients may have to pay the special administrator’s fees to cover the cost of distributing the money.
‘I can’t touch my £300,000 after my broker shut down’
IBP Markets was an FCA-regulated broker which gave clients access to equities and fixed income securities.
IBP Markets was shut down in October after the Financial Conduct Authority (FCA) identified “serious concerns” over possible financial crime risks.
Due to “deficiencies” in IBP Markets’ records, Teneo cannot confirm yet whether it will be able to recover client money in full, the firm said in an update last month.
On top of this, clients may have to pay the special administrator’s fees to cover the cost of distributing the money.
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Re: ETFs
Muito obrigado a todos, excelente fórum sempre prontos a ajudar e tirar dúvidas tenho aprendido muito por aqui
Uma outra questão:
Tenho uma pequena empresa onde tenho o dinheiro parado (boa parte) não existe uma possibilidade de retirar e investir esse dinheiro também?
Também irei fazer essa questão na contabilidade, mas se tiverem conhecimento disso agradeço
Uma outra questão:
Tenho uma pequena empresa onde tenho o dinheiro parado (boa parte) não existe uma possibilidade de retirar e investir esse dinheiro também?
Também irei fazer essa questão na contabilidade, mas se tiverem conhecimento disso agradeço
Re: ETFs
Distribuis dividendos aos accionistas.
Se, por outro lado, aplicares directamente pela empresa (os investimentos tecnicamente não serão teus, mas da empresa, com as eventuais consequências ao nível do SII que desconheço), tens de ter em conta que, em princípio, terás de aplicar o justo valor, logo pagarás todos os anos imposto (IRC) sobre os ganhos potenciais anuais sobre o valor dos investimento. Isto assumindo que se trata de uma sociedade dita "normal" (há regimes muito específicos na Madeira ou nos Açores se bem me lembro onde isto poderá não ser bem assim).
Se, por outro lado, aplicares directamente pela empresa (os investimentos tecnicamente não serão teus, mas da empresa, com as eventuais consequências ao nível do SII que desconheço), tens de ter em conta que, em princípio, terás de aplicar o justo valor, logo pagarás todos os anos imposto (IRC) sobre os ganhos potenciais anuais sobre o valor dos investimento. Isto assumindo que se trata de uma sociedade dita "normal" (há regimes muito específicos na Madeira ou nos Açores se bem me lembro onde isto poderá não ser bem assim).
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Re: ETFs
Se for microentidade, como são 90% das empresas em PT, não se aplica o justo valor, a não ser por opção.Gajo Escreveu: ↑31 dez 2023 17:10 tens de ter em conta que, em princípio, terás de aplicar o justo valor, logo pagarás todos os anos imposto (IRC) sobre os ganhos potenciais anuais sobre o valor dos investimento. Isto assumindo que se trata de uma sociedade dita "normal" (há regimes muito específicos na Madeira ou nos Açores se bem me lembro onde isto poderá não ser bem assim).
Re: ETFs
Por isso falei em sociedade dita "normal".3rdWorldBuffett Escreveu: ↑31 dez 2023 17:20Se for microentidade, como são 90% das empresas em PT, não se aplica o justo valor, a não ser por opção.Gajo Escreveu: ↑31 dez 2023 17:10 tens de ter em conta que, em princípio, terás de aplicar o justo valor, logo pagarás todos os anos imposto (IRC) sobre os ganhos potenciais anuais sobre o valor dos investimento. Isto assumindo que se trata de uma sociedade dita "normal" (há regimes muito específicos na Madeira ou nos Açores se bem me lembro onde isto poderá não ser bem assim).
Até porque não me lembro (nem me apetece ir ver) o que depois diz o Código do IRC sobre isso, dado que existem "n" ajustamentos fiscais que têm de ser feitos na Modelo 22.
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Re: ETFs
Então quase de certeza é microempresa, só não seria se tivesse um balanço sup a 350k E um VN sup a 700k em 2 anos seguidos.
Nesse caso comprando pela empresa simplesmente seria tributado em IRC (em caso de mais valia) quando ocorresse a venda porque aplica-se o modelo do custo.
Re: ETFs
Acabas é por pagar imposto 2x.3rdWorldBuffett Escreveu: ↑31 dez 2023 19:42 Então quase de certeza é microempresa, só não seria se tivesse um balanço sup a 350k E um VN sup a 700k em 2 anos seguidos.
Nesse caso comprando pela empresa simplesmente seria tributado em IRC (em caso de mais valia) quando ocorresse a venda porque aplica-se o modelo do custo.
A 1a vez quando obténs a mais-valias (em sede de IRC). E depois na distribuição de dividendos (em sede de IRS).
A vantagem é que só tributas mais à frente os dividendos, em vez de os tributar já antes do investimento na esfera pessoal.
(mas tem de ser convenientemente analisado).