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Redução da tributação em sede de IRS sobre as mais-valias - Lei n.º 31/2024, de 28 de junho

Está-se a aproximar a altura do IRS. E agora? Aqui o fórum para tirar duvidas de fiscalidade!
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D@emoon
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Re: Redução da tributação em sede de IRS sobre as mais-valias - Lei n.º 31/2024, de 28 de junho

Mensagem por D@emoon »

Eu há muito tempo que não tenho disso, mas acho que sempre meti no quadro 9, mas agora confesso que estou confuso, eu colocava no 9 porque:

As mais e as menos-valias da venda de ações e de UP devem ser
reportadas na declaração de IRS em que anexo?


Quadro 9 – Alienação onerosa de partes sociais e outros
valores mobiliários:
 Código G22 – Alienação onerosa de unidades de
participação em fundos de investimento mobiliário ou
participações sociais em sociedades de investimento
mobiliário.

Está no guia fiscal delloite/BiG...

sinceramente não sei se faz diferença em colocar aqui ou no quadro 10, mas para efeitos da questão da redução de IRS eu colocava no quadro 9 :lol:
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JRJordao
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Re: Redução da tributação em sede de IRS sobre as mais-valias - Lei n.º 31/2024, de 28 de junho

Mensagem por JRJordao »

D@emoon Escreveu: 10 mai 2025 16:29 Eu há muito tempo que não tenho disso, mas acho que sempre meti no quadro 9, mas agora confesso que estou confuso, eu colocava no 9 porque:

As mais e as menos-valias da venda de ações e de UP devem ser
reportadas na declaração de IRS em que anexo?


Quadro 9 – Alienação onerosa de partes sociais e outros
valores mobiliários:
 Código G22 – Alienação onerosa de unidades de
participação em fundos de investimento mobiliário ou
participações sociais em sociedades de investimento
mobiliário.

Está no guia fiscal delloite/BiG...

sinceramente não sei se faz diferença em colocar aqui ou no quadro 10, mas para efeitos da questão da redução de IRS eu colocava no quadro 9 :lol:
É a tal questão de alienação vs resgate. Não sei como se distingue essas operações.

Segundo o guia da AT,
As UP / participações sociais podem ser subscritas ou compradas, resgatadas ou alienadas, gerando diversas formas de rendimento, a saber:
• Rendimentos distribuídos;
• Resgate ou liquidação de unidades de participação;
• Alienação de unidades de participação.
O resgate de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário efetuado por pessoas singulares gera rendimentos de mais-valias que se qualificam como rendimentos da Categoria G.
Esses rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa de 28%, não tendo de ser inscritos na Declaração Modelo 3 de IRS.
No entanto, existe a opção de englobamento pelo titular, caso em que os rendimentos devem ser indicados no Quadro 10 do Anexo G da Declaração Modelo 3 de IRS, com o código G31.
Os rendimentos derivados da transmissão onerosa de unidades de participação / participações sociais quando auferidos por pessoas singulares residentes em Portugal, qualificam-se como rendimento da Categoria G – Mais Valias.
Estes rendimentos são sujeitos a tributação autónoma à taxa de 28%, sendo de inscrição obrigatória no Quadro 9 do Anexo G da Declaração Modelo 3 de IRS, com o código G22.
No entanto, existe a possibilidade de o contribuinte optar pelo englobamento do rendimento, assinalando “SIM” no quadro 15 do Anexo G Declaração Modelo 3 de IRS.
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