Vídeo interessante da DecoProteste...
Para quem tem PPR no Best, basta dar ordem de resgate do valor do IAS?
Não é necessário comunicar que é para pagar CH!?
Eles não têm um formulário específico "para a coisa" ?Para quem tem PPR no Best, basta dar ordem de resgate do valor do IAS?
Não é necessário comunicar que é para pagar CH!?
Acho que podes fazer o que quiseres com esse dinheiro. Não é obrigatório ser utilizado para pagar CH.Para quem tem PPR no Best, basta dar ordem de resgate do valor do IAS?
Não é necessário comunicar que é para pagar CH!?
Para CH está safo que pode tirar. Para outros fins esta cinzento!!Acho que podes fazer o que quiseres com esse dinheiro. Não é obrigatório ser utilizado para pagar CH.Para quem tem PPR no Best, basta dar ordem de resgate do valor do IAS?
Não é necessário comunicar que é para pagar CH!?
E como terei de proceder?Para CH está safo que pode tirar. Para outros fins esta cinzento!!Acho que podes fazer o que quiseres com esse dinheiro. Não é obrigatório ser utilizado para pagar CH.Para quem tem PPR no Best, basta dar ordem de resgate do valor do IAS?
Não é necessário comunicar que é para pagar CH!?
Não sou a pessoal ideal para te responder a isso. Talvez alguém mais qualificado saiba. Mas terás de contactar o banco dizer que o resgate do PPR é ao abrigo da lei que permite resgatar o PPR para pagamento do crédito habitação.Posso simplesmente resgatar o fundo PPR?
Ajuda aí sff 🙂
Resposta do BESTNão sou a pessoal ideal para te responder a isso. Talvez alguém mais qualificado saiba. Mas terás de contactar o banco dizer que o resgate do PPR é ao abrigo da lei que permite resgatar o PPR para pagamento do crédito habitação.Posso simplesmente resgatar o fundo PPR?
Ajuda aí sff 🙂
(o que disseres posso colocar numa primeira página ou FAQ se quiseres para não te estares a repetir como no discord LOL)
Está safo?Para CH está safo que pode tirar. Para outros fins esta cinzento!!
Por acaso estava a escrever e a pensar que estava a ser demasiado acertivo. Acho que este tipo de coisas fiscais é sempre complicado. Mas não houve aquela cena do PSD para o CH, mesmo se tiver menos de 5 anos?Está safo?
Essa alteração pelo menos veio, para mim, clarificar a questão do regime especial nos restantes casos, aos quais se aplica a contrario a regra dos 5 anos (caso contrário a alteração proposta pelo PSD não teria razão de ser a meu ver).Por acaso estava a escrever e a pensar que estava a ser demasiado acertivo. Acho que este tipo de coisas fiscais é sempre complicado. Mas não houve aquela cena do PSD para o CH, mesmo se tiver menos de 5 anos?Está safo?
Eu não quero amortizar o CH, mas sim aproveitar PPR para pagar as prestações do CH.Já está disponivel o simulador de CH do mês de Dezembro, lá poderão fazer simulações por exemplo quanto irão pagar depois de efectuarem amortizações, para verem se realmente vale a pena retirar capital de uma poupança com potencial de subida para amortizar no crédito, no meu caso só valeria a pena uma amortização acima dos 10.000€ em que a prestação baixava cerca de 40€!
Última opção, Excel.
https://utilitarios.pt/irs.htm
Já passou o ano e a mordaça caiu? 😆https://podcasts.google.com/feed/aHR0cH ... MWFi?ep=14
A bastonária da ordem dos contabilistas diz que podemos resgatar o IAS mensal nos PPR com menos de 5 anos.
Eu pelo Best, tenho de pedir uma declaração ao banco onde possuo o CH.... Mas tenho PPR em fundo.....Estou a ter dificuldade no site do banco invest em pedir o reembolso ao abrigo da Lei n.º 19/2022 de 21 de Outubro. Quando selecciono ele automaticamente passa-me o montante para 0€, e o máximo que consigo colocar é 50€, seja alterando o montante ou quantidade de UPs. Alguém a deparar-se com o mesmo problema?
Fernando Coelho no 17 de janeiro de 2023 a partir do 9:05 pm
Boa tarde a todos! Penso que não há dúvidas de que os 5 anos não são necessários para resgatar PPRs ao abrigo da lei 19/2022. Esta informação foi-me confirmada por contacto telefónico com a AT e, pelo sim pelo não, fiz novo contacto pelo e-balcão, cujas respostas eu transcrevo:
Eu: “Boa tarde, Venho por este meio pedir a confirmação de que o resgate de PPRs nos termos do n.º6 da lei n.º 19/2022 não está sujeito a penalização independentemente da antiguidade. Esta já me foi confirmada via telefone, contudo gostaria de a obter por escrito. Ou seja, esta lei permite (ou não) o resgate de PPRs constituídos há menos de 5 anos sem penalização? No meu caso específico, já procedi ao resgate nos meses de novembro e dezembro, de 2022, de um PPR constituído em 2019 convicto de que não há penalização. Aguardo confirmação. Atentamente, Fernando Coelho”
At: ” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
No artigo 6º da Lei nº 19/2022 de 21/10 que tem em epigrafe -Resgate de planos de poupança sem penalização é referido que: 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação(PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. (IAS em 2022- 443,20 em 2023- 480,43). Assim não existirão penalizações por parte da AT.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
Eu: “Bom dia! O contribuinte pode então estar seguro de que, a AT não irá obrigar à devolução dos benefícios fiscais (acrescidos de 10%) relativos a entregas PPR (declaradas em sede de IRS) efetuadas há MENOS de 5 ANOS, resgatadas ao abrigo da Lei 19/2022 (até ao LIMITE de 1 IAS por mês)?”
AT: “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sim por parte da AT não haverá qualquer penalização.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
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