Tal como não adquirir imóveis para habitação, é uma estratégia, não uma restrição.O Fundo pode endividar-se até ao limite de 25% do seu ativo total para fazer face a necessidades de investimentos em ativos imobiliários ou de liquidez. A aquisição de imóveis cuja contraprestação seja diferida no tempo é considerada para efeitos da determinação dos limites ao endividamento. Para a contratação de empréstimos serão tidos em consideração os prazos, os custos, o indexante e o spread dos respetivos empréstimos, de acordo com as condições de mercado à data da contratação dos mesmos.
fonte: Prospeto e Regulamento de GestãoOs imóveis detidos pelo Fundo correspondem a prédios urbanos ou frações autónomas, prédios rústicos ou mistos, projetos de construção ou reabilitação, destinados a arrendamento, promoção ou qualquer outra forma de exploração onerosa legalmente admissível que gere rendimento para o Fundo, bem como para revenda, destinados ao comércio, habitação, serviços, indústria, logística, turismo ou outra atividade que seja legalmente admissível e justificável do ponto de vista económico.
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